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Bancos deverão cumprir lei dos 15 minutos, decide JF/BA

A JF acolheu parcialmente ACP proposta pelo MPF/BA e determinou que os bancos localizados na seção Judiciária da Bahia devem respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos, sob pena de multa de cinco mil reais em cada ocorrência de descumprimento.

1/3/2010


Tempo de atendimento

Bancos deverão cumprir lei dos 15 minutos, decide JF/BA

A JF acolheu parcialmente ACP proposta pelo MPF/BA e determinou que os bancos localizados na seção Judiciária da Bahia devem respeitar o prazo máximo de 15 minutos para atendimento dos clientes nos caixas das agências, exceto em dia anterior ou imediatamente posterior a feriados, quando o prazo pode chegar a 30 minutos, sob pena de multa de cinco mil reais em cada ocorrência de descumprimento.

A Justiça determinou, ainda, que os bancos implantem um sistema de controle por meio de senhas, contendo data e hora da chegada e do início do atendimento, a serem entregues aos usuários em todas as agências bancárias; que afixem pelo menos três cartazes em cada agência ou posto de atendimento explicando a obrigação determinada por lei, sob pena de multa diária de R$ 30 mil; e, por fim, que destinem caixa de atendimento preferencial a idosos, gestantes, pessoa acompanhada de criança de colo da família ou pessoa com deficiência, sob pena de multa diária de R$ 20 mil.

A ação foi deferida parcialmente, pois a 10ª vara da Justiça Federal arbitrou multa diferente do valor sugerido pelo MPF e não acatou o pedido de condenação dos bancos ao pagamento de danos morais difusos.

Em 2005, a Justiça já havia concedido tutela antecipada determinando que as instituições financeiras da cidade de Salvador deveriam cumprir imediatamente o disposto na lei municipal 5.978/2001 e garantir o limite de espera de 15 minutos em dias normais e de 25 minutos em vésperas e após feriados prolongados. Desta vez, a sentença se estende a todos os bancos situados nos municípios que compõem a Seção Judiciária da Bahia.

De acordo com a ação do MPF, assinada pelos procuradores da República Sidney Madruga e Cláudio Gusmão, a demora das filas provoca prejuízos físicos, financeiros e emocionais aos consumidores: "o desgaste é ainda maior para gestantes, idosos e pessoas com deficiência, que muitas vezes são submetidos a permanecer fora das agências por impossibilidade física de acomodação".

A sentença, publicada em dezembro último, deve ser cumprida pelos seguintes bancos:

Relação de municípios que compõem a seção Judiciária da Bahia: Acajutiba, Alagoinhas, Aporá, Araçás, Aramari, Aratuípe, Cachoeira, Camaçari, Candeias, Cardeal da Silva, Catu, Conde, Cruz das Almas, Dias D'Avila, Dom Macedo Costa, Entre Rios, Esplanada, Itanagra, Itaparica, Jaquaripe, Jandaíra, Lauro de Freitas, Madre de Deus, Mata de São João, Muniz Ferreira, Muritiba, Nazaré, Pojuca, Rio Real, Salinas da Margarida, Salvador, Santo Amaro, Santo Antônio de Jesus, São Felipe, São Francisco do Conde, São Sebastião do Passe, Saubara, Simóes Fílho, Vera Cruz.

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