Migalhas Quentes

Decisão judicial anula concurso para professor da USP por vício na composição da banca examinadora

A Justiça paulista condenou a USP a realizar novo concurso público para preenchimento da vaga de professor doutor junto à Divisão de Difusão Cultural do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

10/3/2010


Universidade

Decisão judicial anula concurso para professor da USP por vício na composição da banca examinadora

A Justiça paulista condenou a USP a realizar novo concurso público para preenchimento da vaga de professor doutor junto à Divisão de Difusão Cultural do Museu de Zoologia da Universidade de São Paulo.

Segundo o advogado José Jerônimo Nogueira de Lima, responsável por entrar com o mandado de segurança contra a USP em nome de Elizabeth Zolcsak, "a prática de colocar orientadores na banca de concursos é comum na USP, mas as pessoas não entram na Justiça com temor de retaliação".

A ação ajuizada pelo Innocenti Advogados Associados visava a anulação do concurso público, realizado em dezembro de 2007, devido a um vício na composição da banca examinadora. A USP informou ao jornal Estado de S. Paulo que seu departamento jurídico prepara um recurso.

Segundo o advogado responsável pelo caso, José Jerônimo Nogueira de Lima, "o fato do presidente da banca examinadora ser orientador da candidata selecionada em doutorado por ela realizado, retira do arguidor a imparcialidade que se espera em um concurso público, pois esta relação acadêmica induz a um vínculo subjetivo que prejudica a objetividade que se espera da seleção".

Se num primeiro momento pode-se pensar que a relação orientador-aluno influenciaria de modo positivo o resultado da avaliação do examinador, vale lembrar que essa relação nem sempre é das mais amigáveis. Embates teóricos ou mesmo rusgas pessoais, que se desenvolvem no decorrer dos anos de pesquisa e orientação, poderiam influenciar negativamente também. Assim, nem para o bem, nem para o mal, a Justiça fez valer a imparcialidade.

No entendimento do juiz Rômolo Russo Júnior, da 5ª vara de Fazenda Pública do TJ/SP, "não se trata de presumir a má-fé do douto presidente, o qual indiscutivelmente trata-se de um eminente profissional em sua área. Somente se aponta os laços naturais que se formam entre orientando e orientador".

Levando em consideração tais circunstâncias, o juiz julgou procedente a ação e determinou a anulação do concurso com a composição de nova banca examinadora, ressaltando que esta é a única forma de manter intacto o respeito aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa.

__________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024