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TJ/SC condena emissora de TV ao pagamento de danos morais por uso de imagem de médica

A 2ª câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização devida por empresa de telecomunicação por uso de imagem em telejornal, da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis. Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem ter qualquer ligação com os fatos, afirmou que houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional.

22/3/2010


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TJ/SC condena emissora de TV ao pagamento de danos morais por uso de imagem de médica

A 2ª câmara de Direito Civil fixou em R$ 30 mil a indenização devida por empresa de telecomunicação por uso de imagem em telejornal, da médica Cacilda Maria Rogério Furtado, de Florianópolis. Cacilda ajuizou uma ação de dano moral após ter sua foto usada no noticiário sobre investigações da Operação Dilúvio, realizada pela Polícia Federal. Sem ter qualquer ligação com os fatos, afirmou que houve dano à sua moral e à sua imagem como profissional.

Em 1º grau, o juiz da 2ª vara Cível da comarca da Capital julgou procedente a ação e determinou o pagamento de R$ 50 mil. Tanto a autora como a empresa recorreram ao TJ. A primeira, pedindo ampliação e a requerida, redução do valor.

Na análise dos fatos, o relator, desembargador Sérgio Izidoro Heil, observou as circunstâncias, o dano e as condições econômico-financeira dos envolvidos e decidiu pela fixação em R$ 30 mil. O argumento da empresa para eximir-se da culpa de que a foto foi fornecida pela Polícia Federal foi refutado pelo relator, que considerou o uso da imagem um "ato de livre arbítrio da ré".

Para Heil, a emissora "deixou de proteger a autora, médica conceituada, quando divulgou no telejornal a imagem de envolvido na Operação Dilúvio, onde ela estava abraçada ao acusado, o que levou a crer a sua participação na investigação".

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