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Traição

Juiz corrige certidão após mulher ser registrada como mãe de filha do ex

DNA afastou vínculo biológico e Justiça constatou ausência de vínculo afetivo; autora afirmou que registro foi feito pelo então marido, sem seu consentimento, e que a jovem era fruto de relação extraconjugal dele.

Da Redação

segunda-feira, 10 de agosto de 2026

Atualizado às 14:48

A 1ª vara Cível da comarca de Porto União determinou a retificação do registro de nascimento de uma jovem para excluir o nome da mulher que constava como sua mãe. A decisão levou em conta exame de DNA que afastou o vínculo biológico entre ambas e estudo social que apontou a inexistência de relação afetiva.

Segundo consta no processo, a autora descobriu, anos depois, que figurava como mãe no registro civil de uma menina que não havia gerado. Ela afirmou que o registro teria sido feito pelo então marido, já falecido, sem seu conhecimento ou consentimento.

A mulher sustentou ainda que a criança era fruto de uma relação extraconjugal mantida pelo marido.

 (Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Justiça determina retirada de maternidade de registro após DNA afastar vínculo biológico.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Ausência de vínculo

Durante a tramitação da ação, a pessoa registrada como filha reconheceu perante oficial de justiça que outra mulher era sua mãe biológica.

Exame de DNA realizado no curso do processo confirmou que não havia vínculo biológico entre ela e a autora.

Ao analisar o caso, o magistrado também considerou estudo social que indicou a inexistência de vínculo afetivo entre as partes. Diante das circunstâncias e do reconhecimento da procedência do pedido pela própria interessada, entendeu não ser necessária a análise de eventual vínculo socioafetivo.

Com isso, a Justiça determinou a retificação do registro de nascimento, com a exclusão do nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão.

O processo tramita em segredo de justiça.

Informações: TJ/SC.

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