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Ives Gandra rebate nota da Unafe

O jurista Ives Gandra da Silva Martins divulgou Nota Pública, na qual defende o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D´Urso, das críticas formuladas pela Unafe às declarações do presidente da Ordem sobre a criação inconstitucional da execução prévia de bens de presumíveis devedores da Fazenda Nacional, sem o crivo do Poder Judiciário.

20/4/2010


Nota

Ives Gandra rebate nota da Unafe

O jurista Ives Gandra da Silva Martins divulgou Nota Pública, na qual defende o presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso, das críticas formuladas pela Unafe às declarações do presidente da Ordem sobre a criação inconstitucional da execução prévia de bens de presumíveis devedores da Fazenda Nacional, sem o crivo do Poder Judiciário.

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Em defesa das prerrogativas dos advogados

A declaração do presidente da OAB/SP, Luiz Flávio Borges D'Urso sobre o Projeto de Lei n. 5080/09, não é senão a reiteração daquilo que o Conselho Superior de Direito da Fecomércio, através de todos os seus membros, professores de Direito, já manifestara ao próprio então Procurador Geral da Fazenda Nacional, Dr. Luís Inácio Adams, quando de sua exposição, na entidade, em 2007, em defesa do anteprojeto que elaborara a respeito da execução prévia de bens de presumíveis devedores da Fazenda Nacional, sem a participação da Magistratura.

Alertamos o eminente procurador do risco de que, se o anteprojeto se transformasse em lei, os procuradores da Fazenda Nacional, por assumirem funções próprias dos magistrados, não poderiam mais continuar advogando, por incompatibilidade de funções.

Como presidente do Conselho, manifestei-me no mesmo sentido, em Seminários realizados em Brasília, tanto pela Receita Federal, como pela Seccional da OAB do Distrito Federal, sendo que , neste evento, a concordância com minha posição foi absoluta.

A crítica que as entidades dos procuradores fazem agora ao presidente da OAB/SP não se justifica, mormente por representar uma censura ao Poder Judiciário, isto porque defender que é melhor afastar os juízes para dar maior celeridade às execuções prévias, é o mesmo que dizer que a atuação do Poder Judiciário beneficia presumíveis grandes devedores da Fazenda. De qualquer forma, eles mesmos reconhecem que estão substituindo o Poder Judiciário nas funções de execução dos supostos créditos fazendários.

Mais do que isto : os colegas da advocacia que galgaram ao honroso cargo de defensores da Fazenda Pública Federal, sustentam que a lei irá aliviar as funções do Judiciário, hoje sobrecarregado, visto que passará a exercê-las após a execução prévia. A manifestação da entidade de classe é, portanto, a constatação inequívoca de que os procuradores da Fazenda Pública passarão a exercer funções judicantes, o que é absolutamente incompatível com o exercício da advocacia.

Nada mais lógico, em decorrência, que o presidente da Seccional de São Paulo, que tem por obrigação preservar as prerrogativas da advocacia, incompatíveis com as da magistratura, assim como a defesa da classe dos advogados, tenha alertado os senhores procuradores de que devem combater o referido projeto de lei, que terminará por afastá-los do exercício profissional de defensores da Fazenda Nacional .

Exerceu, portanto, o presidente da Seccional de São Paulo, sua função de lembrar aos Procuradores que não poderão permanecer advogados, se assumirem funções pertinentes à magistratura, como reconhecem que acontecerá, no próprio manifesto que redigiram, a pretexto de dar maior celeridade aos processos, e aliviar a carga de trabalho do judiciário, nas funções que hoje são exclusivas dos juízes e Tribunais.

Em nome do Conselho Superior de Direito da Fecomércio, venho dar inteiro apoio à manifestação do presidente de todos os advogados do Estado de São Paulo.

IVES GANDRA DA SILVA MARTINS
Presidente do Conselho Superior de Direito da Fecomércio-SP

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