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Lei dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Justiça

22/4/2010


Novos cargos

Lei cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, destinados ao Ministério da Justiça

Lei 12.230 dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Justiça.

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LEI Nº 12.230, DE 20 DE ABRIL DE 2010.

Dispõe sobre a criação de cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS, destinados ao Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Ficam criados, no âmbito do Poder Executivo Federal, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores – DAS destinados ao Ministério da Justiça para estruturação da Defensoria Pública da União:

I – 1 (um) DAS-5;

II – 2 (dois) DAS-4; e

III – 3 (três) DAS-3.

Art. 2° O Poder Executivo disporá sobre a alocação dos cargos criados por esta Lei na estrutura regimental do Ministério da Justiça.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2010; 189° da Independência e 122° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SLVA
Paulo Bernardo Silva

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