Migalhas Quentes

STF suspende multa pessoal a advogada da CEF

O ministro Eros Grau, do STF, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo STJ a uma advogada da Caixa Econômica Federal.

8/6/2010


Multa

STF suspende multa pessoal a advogada da CEF

O ministro Eros Grau, do STF, suspendeu em caráter liminar multa imposta pelo STJ a uma advogada da Caixa Econômica Federal.

A Caixa e a advogada ajuizaram a reclamação 10175, no STF, para que seja cumprido o entendimento do Supremo no julgamento da ADIn 2652, a partir do qual o Plenário proibiu a punição por multa pessoal aos advogados privados ou públicos. Essa possibilidade era antes prevista no artigo 14, parágrafo único, do CPC (clique aqui).

Ao decidir o pedido liminar da reclamação 10175, o ministro Eros Grau destacou que a decisão ainda poderá será reapreciada quando forem prestadas as informações necessárias ao processo.

Rcl 10175 - clique aqui.

ADIn 2652 - clique aqui.

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRF-1 julgará pedido do MPF para restabelecer prisão de Daniel Vorcaro

2/12/2025

PL Antifacção: Mais de mil promotores manifestam para manter Júri

2/12/2025

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025