Migalhas Quentes

Índices contratuais obsoletos

A elevação dos preços internacionais de commodities

24/3/2005

 

Índices contratuais obsoletos

 

A elevação dos preços internacionais de commodities como aço e petróleo no ano passado propagaram-se sobre vários insumos influenciando a dinâmica dos custos de vários contratos de prestação de serviços públicos, como os de obras e transportes. Sobretudo daqueles que empregam intensamente aço (prédios e pontes) ou usam derivados de petróleo.

 

Nesses casos a composição do índice previsto em contrato não consegue refletir o real impacto dos valores do insumo na equação econômica e, portanto, não consegue preservá-la integralmente.

 

Segundo o sócio Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia os contratantes de obras, especialmente órgãos públicos, tendem a posicionar-se no sentido de que nada, em termos de reajuste, pode ser dado além do resultante do indexador contratual. “Em tempos de banalização das ações de improbidade administrativa, a cautela é ainda maior”, lembra Barbalho Leite.

 

Entretanto, explica o sócio, o que o direito assegura nas contratações públicas é a plena preservação da equação econômico-financeira original a partir do texto constitucional e de várias passagens da Lei de Licitações n.º 8.666/93. Nessa linha, segue Barbalho Leite, o escritório há tempos tem assessorado vários pleitos de reajuste contratual que se enquadram nesses contornos.

 

O tema específico, contudo, é pouco freqüentado pela jurisprudência, o que aconselha especial atenção para os processos de negociação do reajuste, justificação e documentação dos mesmos nos contratos administrativos. “De nada adianta ao contratado receber o reequilíbrio pleno e depois vê-lo questionado pelo tribunal de contas ou pelo Ministério Público, devido à insuficiência ou inconsistência da decisão administrativa que o determinou”, alerta o sócio.

____________

 

Fonte: Edição nº 146 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.

 

 

 

 

______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024