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Senado aprova PEC que permite concessão de divórcio sem necessidade de separação prévia

O plenário do Senado aprovou ontem, 7/7, o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio.

8/7/2010


Até que o casamento nos separe...

Senado aprova PEC que permite concessão de divórcio sem necessidade de separação prévia

O plenário do Senado aprovou ontem, 7/7, o fim da exigência de separação judicial prévia dos casais para a obtenção do divórcio.

Pela atual redação da CF/88 (clique aqui), o casamento civil só pode ser dissolvido pelo divórcio após prévia separação judicial por mais de um ano nos casos expressos em lei ou com comprovada separação de fato por mais de dois anos. Para o relator da matéria na CCJ, senador Demóstenes Torres (DEM/GO), perdeu o sentido manter tais pré-requisitos temporais para a concessão do divórcio.

Ele lembrou que no mundo inteiro essa exigência foi abolida, pois não faz sentido manter unidas por mais tempo ainda pessoas que não querem permanecer juntas. O senador argumentou ainda que o divórcio direto, sem a necessidade de separação, reduzirá gastos com advogado e emolumentos.

O divórcio foi instituído no Brasil em 1977, com a promulgação da EC 9/77 (clique aqui).

O senador Marcelo Crivella (PRB/RJ), entretanto, posicionou-se contra o projeto, por acreditar que ele banalizará a instituição do casamento. A retirada do interstício, argumentou, poderá levar um casal a precipitadamente se casar. Crivella disse que recorrerá da decisão à CCJ.

A PEC é de autoria do deputado Antônio Carlos Biscaia (PT/RJ), mas inúmeras propostas com o mesmo teor tramitaram em conjunto na Câmara, entre elas a do deputado Sérgio Barradas (PT/BA).

Abaixo, na íntegra, o texto da PEC inicial.

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Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição

Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 226.............................. .......................................

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio.

...........................................”(NR)

Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA DOS DEPUTADOS, de junho de 2009.

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Fonte : Agência Senado
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