Migalhas Quentes

STJ assegura a advogados acesso a processos administrativos de anistia

A 1ª seção do STJ assegurou a dois advogados da Bahia acesso a processos administrativos de anistia em curso perante o Ministério da Justiça, em Brasília. O acesso aos autos foi negado através da Portaria 2.523/2008, do MJ. A decisão foi unânime.

14/7/2010

Direito de vista

STJ assegura a advogados acesso a processos administrativos de anistia

A 1ª seção do STJ assegurou a dois advogados da Bahia acesso a processos administrativos de anistia em curso perante o Ministério da Justiça, em Brasília. O acesso aos autos foi negado por meio da Portaria 2.523/2008 (clique aqui), do MJ. A decisão foi unânime.

No caso, os advogados afirmam que foram contratados por ex-membros da Marinha do Brasil para acompanharem o trâmite dos processos administrativos de anistia em curso perante o Ministério. Assim, dirigiram-se à capital federal, em 8/12/2009, mas foram impedidos de ter acesso aos autos dos processos administrativos em razão de não terem procuração outorgada pelos clientes.

Consideram ter o MJ, por meio da Portaria 2.523/2008 (clique aqui), contrariado a lei 8.906/94 (clique aqui) e a prerrogativa do advogado de ter acesso a autos que não tramitam em segredo de Justiça, independente da apresentação da procuração. Assim, impetraram mandado de segurança no STJ para ter acesso aos processos.

Para a relatora, ministra Eliana Calmon, a justificativa do MJ de resguardar o direito constitucional à intimidade, pois muitos processos administrativos de concessão de anistia são instruídos com dados íntimos de pessoas que detêm certa notoriedade, não pode prevalecer, diante de um direito concreto.

"A medida adotada pela autoridade coatora (MJ) contraria a prerrogativa do direito de vista dos advogados. A Administração Pública, no desenvolvimento das suas atividades, deve obediência ao princípio da legalidade e da publicidade dos seus atos", afirmou a ministra.

A relatora destacou que não se pode perder de vista que o advogado é responsável pela manutenção do sigilo profissional, podendo até mesmo ser punido se não observar essa regra.

_______________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025