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Estado de SP ajuíza ação no STF contra pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional

O Estado de São Paulo propôs Reclamação, com pedido de liminar, a fim de cassar decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que determinou o pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional. Para isso, os procuradores do estado alegam que o ato questionado descumpriu decisão do STF proferida na SS 2986.

25/7/2010


Reclamação

 

Estado de SP ajuíza ação no STF contra pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional


O Estado de São Paulo propôs Reclamação, com pedido de liminar, a fim de cassar decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca da Capital que determinou o pagamento de aposentadoria acima do teto constitucional. Para isso, os procuradores do estado alegam que o ato questionado descumpriu decisão do STF proferida na SS 2986.

 

Os ministros do STF suspenderam execução da segurança concedida por aquela vara, em que servidores públicos estaduais aposentados contestavam, por meio de mandado de segurança, a aplicação do novo subteto aos seus proventos, com base na EC 41/03 e no decreto estadual 48.407/04. A decisão da 1ª vara da Fazenda Pública da comarca da Capital foi mantida pelo presidente do TJ paulista.

 

Os procuradores do Estado de São Paulo argumentam que, caso seja cumprida a decisão da vara, os impetrantes receberão seus proventos de aposentadoria acima do teto constitucional, "o que causará injustificável gravame aos cofres públicos, tendo em vista haver decisão judicial dessa Corte em sentido contrário". Segundo eles, a determinação do imediato prosseguimento da execução ocorreu, apesar da existência de recursos extraordinários interpostos pelo Estado de São Paulo, "ainda pendente de processamento".

 

Dessa forma, liminarmente, os procuradores pedem a suspensão da decisão reclamada. No mérito, solicitam que a reclamação seja julgada procedente a fim de que prevaleça decisão do Supremo Tribunal Federal nos autos do pedido de SS 2986. Pedem, ainda, que seja cassado ato da 1ª vara da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo nos autos nº 053.05.013232-9, que determinou o imediato prosseguimento da execução da sentença.

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