Migalhas Quentes

Em resposta a consulta feita pelo TJ/MA, CNJ entende que juízes não podem exercer outro cargo ou função

Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da CF/88. Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ na reunião plenária realizada no dia 3/8, em consulta (0002744-46.2010.2.00.0000) feita pelo TJ/MA.

6/8/2010


Além de magistério...

Em resposta a consulta feita pelo TJ/MA, CNJ entende que juízes não podem exercer outro cargo ou função

Os juízes não poderão exercer outro cargo ou função, ainda que em disponibilidade, salvo uma de magistério, conforme prevê o artigo 95 da CF/88 (clique aqui). Essa foi a resposta aprovada por unanimidade pelos conselheiros do CNJ na reunião plenária realizada no dia 3/8, em consulta (0002744-46.2010.2.00.0000) feita pelo TJ/MA.

O Tribunal maranhense mantém duas instituições filantrópicas, a Casa do Menino Jesus, para crianças em situação de risco, e a Casa Abrigo, para mulheres e crianças vítimas de violência doméstica administradas por uma fundação, que possui um conselho curador, com vários integrantes, entre eles juízes do Tribunal. São eles os responsáveis por fiscalizar os recursos da fundação, aprovar o orçamento e acompanhar a execução orçamentária.

O impedimento do exercício de cargo de direção ou de técnico de pessoas jurídicas de direito privado também está previsto na Loman (clique aqui), para que os integrantes do Poder Judiciário não só tenham condições de total independência, como também possam dedicar-se às funções de magistrado. Os conselheiros acompanharam o voto do relator Jorge Hélio.

 

_________________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Ministro Zanin suspende desoneração da folha de empresas e municípios

25/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Desoneração da folha: Entenda como a controvérsia chegou ao STF

26/4/2024

Advogado de ex-trabalhador é condenado por má-fé em ação contra a MRV

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Burnout, afastamento INSS: É possível?

26/4/2024

Upcycling, second hand e o dia mundial da propriedade intelectual em 2024

26/4/2024

Banco digital é condenado a devolver dinheiro perdido em golpe do pix

26/4/2024

Lula autoriza Incra a identificar terras para expropriação

26/4/2024

Os sete erros mais comuns ao planejar uma mudança de país

26/4/2024