Migalhas Quentes

Justiça paulista rejeita ação de improbidade

A 1ª Vara da Fazenda Pública

26/4/2005


Improbidade administrativa

 

Justiça paulista rejeita ação de improbidade

 

A 1ª Vara da Fazenda Pública rejeitou ação de improbidade administrativa interposta contra um ex-dirigente de uma companhia controlada pela administração pública, sob o argumento de que a inicial teria omitido a descrição de qualquer conduta supostamente recriminável. O juiz acatou a defesa promovida pela Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, reconhecendo que essa omissão importava ilegitimidade passiva do ex-dirigente.


No caso concreto, apesar de a inicial exigir a responsabilidade do ex-dirigente por suposta existência de funcionário que recebia sem trabalhar, não apontou nenhum fato que o caracterizasse como facilitador direto do desvio, ou conhecedor da situação e omisso de providências. Ao contrário, a acusação do Ministério Público limitava-se a dizer que o requerido era responsável e deveria ser condenado por improbidade administrativa.

Segundo o sócio Fábio Barbalho Leite, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia, é com decisões desse tipo que se espera coibir a interposição de iniciais de improbidade de afogadilho, que, “não encontrando nenhum fato consistente para atribuir e apontar contra um cidadão ou empresa, lançam-se acusações vazias, que, nada obstante, atentam contra a imagem pessoal ou institucional”.

____________

Fonte: Edição nº 150 do Litteraexpress - Boletim informativo eletrônico da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, Advocacia.









________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024