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CNJ impõe pena de disponibilidade remunerada a desembargador do TRF da 4ª região por prática de advocacia administrativa

O CNJ decidiu, em sessão plenária da terça-feira, 28/9, impor a pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 4ª região.

29/9/2010


Punição

CNJ impõe pena de disponibilidade remunerada a desembargador do TRF da 4ª região por prática de advocacia administrativa

O CNJ decidiu, em sessão plenária no último dia 28, aplicou a pena de disponibilidade remunerada ao desembargador Federal Dirceu de Almeida Soares, do TRF da 4ª região.

Segundo o Conselho, pesaram contra ele acusações de dirigir processos para seu gabinete e constranger juízes Federais ao telefonar-lhes pedindo que atendessem a advogados (incluindo sua filha), o que foi considerado falta disciplinar grave.

O voto vencedor foi o divergente apresentado pelo conselheiro Paulo Tamburini, que pediu a aplicação da pena administrativa de afastamento. O presidente do CNJ e do STF, ministro Cezar Peluso, seguiu a divergência e defendeu, assim como outros conselheiros, a aplicação não de afastamento, mas da pena máxima : a aposentadoria compulsória. "Atentar contra a independência de um juiz é, no mínimo, um comportamento altamente repreensível. Até por que tangencia a infração de normas tipicamente penais", afirmou o presidente do CNJ.

O relator do processo, conselheiro Leomar Barros Amorim de Sousa, embora tenha constatado que houve prática de atos incompatíveis com o exercício da magistratura, considerou em seu voto que, no caso, não poderia ser aplicada a punição máxima atribuída a um magistrado pelo fato de esta punição ser referente a infrações consideradas de maior gravidade.

Conforme o entendimento do relator, o ideal seria a aplicação de uma censura moral ao desembargador. Como a Loman não estabelece esse tipo de punição para um juiz de 2º grau, Leomar Barros Amorim pediu, então, o arquivamento do processo.

Os demais conselheiros acompanharam a divergência aberta por Paulo Tamburini. Ele argumentou que não houve apenas conduta de excesso, mas uma infração disciplinar grave, considerada reprovável e inadmissível.

Segundo o CNJ, com a decisão, embora o desembargador não tenha recebido a pena máxima, é pouco provável que ele retorne às suas atividades. Em razão de ter perto de 70 anos, o magistrado será aposentado dentro de aproximadamente um ano. O julgamento avaliou o processo administrativo disciplinar, instaurado pelo plenário do próprio CNJ por ocasião do julgamento de sindicância aberta para apurar suposta prática de infração cometida pelo desembargador.

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