Migalhas Quentes

Advogados defendem revisão nos PLs que visam mudanças no CTN

As alterações do CTN previstas no PLP 469/09 e nos PL 5.080/09 e 5.982/09, que tratam da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública e sobre transação tributária, respectivamente, darão, se aprovadas, novas atribuições aos procuradores da RF para penhorar bens antes do ajuizamento da execução fiscal, sem necessidade de autorização judicial.

18/10/2010


CTN

Advogados defendem revisão nos PLs que visam mudanças no CTN

As alterações do CTN (clique aqui) previstas no PLP 469/09 (clique aqui) e nos PL 5.080/09 (clique aqui) e 5.982/09, que tratam da cobrança administrativa da dívida ativa da Fazenda Pública e sobre transação tributária, respectivamente, darão, se aprovadas, novas atribuições aos procuradores da RF para penhorar bens antes do ajuizamento da execução fiscal, sem necessidade de autorização judicial.

As mudanças, propostas pela AGU, visam agilizar as cobranças das dívidas ativas da União, suprindo os procedimentos judiciais, pois estas serão feitas diretamente pela Fazenda Pública.

"Porém a redução das competências judiciais e ampliação do poder da RF, previstas nos PLs, violam direitos constitucionais basilares, como o de garantia à proteção da propriedade e ao acesso à Justiça", afirma Ricardo Ciconelo, sócio sênior do Manhães Moreira Advogados Associados, acrescentando que as mudanças na fiscalização tributária devem ser discutidas antes de votadas pelo Congresso.

Já o sócio fundador da banca, Joaquim Manhães Moreira enfatiza que o escritório, especialista em Direito Tributário, não é contra as alterações e transações do CTN, desde que não violem a CF/88 (clique aqui). "Não somos contra os PLs, mas a comissão deve levar em conta que o juiz é o principal mediador numa relação entre cidadão e o Fisco, sua atuação não pode ser reduzida", diz.

O projeto 469/09 propõe também a alteração do artigo 134 do CTN, atribuindo responsabilidade patrimonial aos gestores pelas dívidas das pessoas jurídicas que administram, tornando-os, em regra, responsáveis pelo pagamento dos tributos. "Se aprovado este e os outros projetos, essas mudanças irão responsabilizar gestores e administradores por possíveis débitos tributários das empresas em que trabalham. Para que isso aconteça, basta que um fiscal argumente que o administrador deixou de provar que atuou com 'cuidado e diligência' na gestão dos impostos", destaca Manhães Moreira.

_______________

___________________





Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Certidão da OAB não comprova atividade jurídica para fins de concurso

27/4/2024

Aluna que desviou R$ 1 milhão de formatura vira ré por golpe em lotérica

26/4/2024

Servidores não devolverão verbas recebidas de boa-fé, decide Nunes Marques

28/4/2024

Morre o advogado Juliano Costa Couto, ex-presidente da OAB/DF

28/4/2024

STF forma maioria para negar progressão de regime a Daniel Silveira

26/4/2024

Artigos Mais Lidos

Procrastinação: O inimigo invisível da advocacia

26/4/2024

O cargo comissionado de assessoramento jurídico municipal frente à nova decisão do STF: ADIn 6.331

26/4/2024

Burnout e INSS: Como conseguir aposentadoria ou auxílio-doença?

29/4/2024

A validade da cláusula de não concorrência nos contratos de franquia

29/4/2024

A natureza do pronunciamento judicial e a formação de título executivo parcial na ação monitória

26/4/2024