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Juízes ameaçam multar reclamado que faltar a audiência na semana da conciliação

Alguns juízes da 5ª vara do Trabalho de São Luís/MA têm designado audiências para a "Semana da Conciliação", com a previsão de aplicação de multa em caso de ausência da parte reclamada. A informação é do advogado e conselheiro Federal da OAB, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados.

2/12/2010

$ Conciliação $

Juízes ameaçam multar reclamado que faltar a audiência na semana da conciliação

Alguns juízes da 5ª vara do Trabalho de São Luís/MA têm designado audiências para a "Semana da Conciliação", com a previsão de aplicação de multa em caso de ausência da parte reclamada. A informação é do advogado e conselheiro Federal da OAB, Ulisses César Martins de Sousa, titular do escritório Ulisses Sousa Advogados Associados.

Uma das designações da 5ª vara adverte que "o não comparecimento injustificado configurará ato atentatório ao exercício da jurisdição, sujeito à aplicação de multa, no caso do reclamado e no sobrestamento do feito no caso do reclamante".

Para Sousa, estas multas não têm suporte legal. "Multa é pena e, como tal, somente pode ser aplicada se houver previsão legal. O CPC não traz a previsão de aplicação de multa para quem não comparecer a uma audiência de conciliação", afirma. O conselheiro da OAB lembra ainda que a celebração de acordo para por fim a uma demanda é ato de vontade. "Ninguém está obrigado a transigir. Portanto, a demonstração de desinteresse em transigir não pode ser punida, sendo completamente ilegal a aplicação dessa multa", destaca.

Semana deve ser repensada

Para Ulisses Sousa, a "Semana da Conciliação" deve ser repensada pela classe jurídica. Ele considera um absurdo que os processos permaneçam sem solução por vários anos e que, de repente, sejam as partes compelidas a conciliar, abrindo mão de parcela de seus direitos para por fim a um litígio que o Poder Judiciário foi incapaz de julgar. "A conciliação deve ser uma opção para as partes obterem uma solução amigável para o litígio, mas não uma necessidade imposta pela ineficiência do Poder Judiciário, retratada pela sua absoluta incapacidade de julgar os processos que lhe são levados a apreciação", completa.

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