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CNJ volta a debater utilização de nome de pessoa viva em prédio público

Pessoa viva pode ser homenageada com a atribuição de seu nome em bem público sob a administração do Poder Judiciário? A questão, regulamentada pela Resolução 52 do CNJ, voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em Pedido de Providências (PP 0006464-21.2010.2.00.0000) que questiona a utilização do nome do ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, em auditório do TJ/DF.

27/1/2011


Pode ou não pode ?

CNJ volta a debater utilização de nome de pessoa viva em prédio público

Pessoa viva pode ser homenageada com a atribuição de seu nome em bem público sob a administração do Poder Judiciário? A questão, regulamentada pela Resolução 52 do CNJ (clique aqui), voltou à pauta do Conselho Nacional de Justiça em Pedido de Providências (PP 0006464-21.2010.2.00.0000) que questiona a utilização do nome do ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, em auditório do TJ/DF.

A Resolução 52 proíbe a colocação de nome de pessoa viva em bem público sob a administração do Poder Judiciário em todo o território nacional, salvo se o homenageado for ex-integrante do Poder Público, e se encontre na inatividade, em face da aposentadoria decorrente de tempo de serviço ou por força da idade. Esse é o caso do ex-ministro Sepúlveda Pertence, que se aposentou compulsoriamente no STF ao completar 70 anos de idade.

Em seu voto, o relator da matéria, Conselheiro Jorge Hélio Chaves de Moura, propôs a revogação da referida resolução e a ampla proibição da atribuição do nome de pessoa viva a prédio público do Poder Judiciário, estando ou não o homenageado na inatividade. Para ele, a flexibilização dada pela resolução do CNJ contraria a legislação em vigor.

Após o voto do relator, o julgamento foi interrompido por pedido de vista formulado pelo Conselheiro Ives Gandra.

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