Migalhas Quentes

Justiça do RJ concede progressão de regime ao ex-banqueiro Cacciola

A juíza da vara de Execuções Penais (Vep) do Rio, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu ontem a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

28/1/2011


Semiaberto

Justiça do RJ concede progressão de regime ao ex-banqueiro Cacciola

A juíza da vara de Execuções Penais (Vep) do RJ, Roberta Barrouin Carvalho de Souza, concedeu ontem a progressão para o regime semiaberto ao ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola, que estava preso em Bangu 8, desde julho de 2008. Cacciola cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com a magistrada, os requisitos para a progressão do regime estão preenchidos, ressalvando-se três pontos importantes. O primeiro diz respeito à prisão preventiva em desfavor do acusado, que segundo o entendimento do STF não constitui obstáculo para que o apenado cumpra a pena em regime mais brando.

O segundo ponto a ser destacado diz respeito à reparação dos danos causados ao erário. Para a juíza, tal reparação não pode ser empecilho à concessão do benefício da progressão do regime semiaberto.

O terceiro ponto trata do risco de fuga do réu suscitado pelo Ministério Público estadual. "Cabe esclarecer que a progressão do apenado para o regime semiaberto, em si, não lhe franqueia saídas extramuros, ou seja, não cria para ele a oportunidade de se evadir", explica a juíza Roberta Barrouin.

E ainda: "O regime semiaberto sem benefícios é análogo ao regime fechado, e tais benefícios não são concedidos automaticamente a quem ingressa no regime de semiliberdade", finaliza a magistrada.

De acordo com a decisão, para que o ex-banqueiro possa trabalhar, estudar ou visitar a família, a defesa deverá requerer tais benefícios, que deferidos ou não pela Justiça.

_________
________________

Leia mais

  • 25/3/09 - TRF da 2ª região nega HC a Cacciola - clique aqui.

  • _____________

    Veja mais no portal
    cadastre-se, comente, saiba mais

    Notícias Mais Lidas

    STF tem cinco votos pela recusa à transfusão de sangue por testemunhas de Jeová

    19/9/2024

    Lei altera CPC e mantém competência dos Juizados Especiais Cíveis

    19/9/2024

    CNJ suspende juiz por falhas graves em ação de penhora de imóvel

    18/9/2024

    Julgamento em Londres do desastre de Mariana provoca questionamentos

    19/9/2024

    Juíza condena policiais por homofobia após foto de beijo em formatura da PM

    18/9/2024

    Artigos Mais Lidos

    Alienação fiduciária de imóveis: Escritura pública ou instrumento particular?

    18/9/2024

    Tema repetitivo 1.200: STJ reafirma que o prazo prescricional para ação de petição de herança deve ser contado da abertura da sucessão

    19/9/2024

    Entenda por que STJ reforça que artigo do CPC permite impugnação sem a necessidade de um recurso formal

    19/9/2024

    O uso do WhatsApp para citação

    19/9/2024

    Novidade: Inventário e divórcio consensual extrajudicial, também com menores e incapazes

    19/9/2024