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TJ/PR suspende prazos em virtude da paralisação das atividades bancárias pela greve dos vigilantes

5/2/2011


Prazos

TJ/PR suspende prazos em virtude da paralisação das atividades bancárias pela greve dos vigilantes

Em virtude da paralisação das atividades bancárias decorrentes da greve dos vigilantes, o presidente do TJ/PR, desembargador Miguel Kfouri Neto, suspende, pelo decreto judiciário nº 041-D.M, a partir de 1º de fevereiro e até ulterior deliberação, os prazos para recolhimento do depósito recursal e pagamento das custas processuais no âmbito da Justiça Estadual.

O preparo deverá ser comprovado nos autos até o quinto dia subsequente ao término da paralisação das atividades das instituições bancárias.

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