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OAB/SP esclarece credores de precatórios sobre desconto e redução de crédito

A OAB/SP, por meio da Comissão da Dívida Pública, esclarece aos credores de precatórios que caso aceitem a conciliação proposta pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo, estarão concedendo o desconto fixo proposto (5% para os precatórios alimentares dos portadores de doença grave e 50% para os precatórios de outras espécies), e também concordando automaticamente com a redução total de seu crédito de precatório, em valores correspondentes aos juros moratórios compreendidos no período de requisição de 18 meses.

12/2/2011


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OAB/SP esclarece credores de precatórios sobre desconto e redução de crédito

A OAB/SP, por meio da Comissão da Dívida Pública, esclarece aos credores de precatórios que caso aceitem a conciliação proposta pela Câmara de Conciliação de Precatórios da Prefeitura de São Paulo, estarão concedendo o desconto fixo proposto (5% para os precatórios alimentares dos portadores de doença grave e 50% para os precatórios de outras espécies), e também concordando automaticamente com a redução total de seu crédito de precatório, em valores correspondentes aos juros moratórios compreendidos no período de requisição de 18 meses.

Segundo o conselheiro e membro da Comissão da Dívida Pública da OAB/SP, Marcelo Gatti Reis Lobo , "esses juros são garantidos pela Súmula 17 do Supremo Tribunal Federal e pela Ordem de Serviço nº 3/2010 do Tribunal de Justiça de São Paulo, e deixarão de ser pagos, caso haja a conciliação, conforme a Portaria da PGM nº 3/2011-PGM.G".

Por meio de portaria, a prefeitura definiu as regras para o funcionamento da Câmara de Conciliação de Precatórios, no âmbito da Procuradoria-Geral do Município. Criada com a publicação de decretos, em dezembro de 2010, a Câmara irá controlar o pagamento dos precatórios devidos. "Os decretos estão sendo analisados pela comissão para saber se atendem aos critérios estabelecidos pela EC 62 (clique aqui)", ressalta Flávio Brando, presidente da Comissão da OAB/SP.

A dívida com precatórios da cidade de São Paulo gira em torno de R$ 14 bilhões e a prefeitura vinha depositando R$ 28 milhões mensais para o pagamento da dívida, o que equivale a 1,5% da receita líquida do município, como o estabelecido pela EC 62. Agora a prefeitura deve depositar mensalmente o equivalente a 2,55% da receita. Mas, mesmo com o aumento nos percentuais, a prefeitura não cumprirá o prazo de 15 anos estipulado pelo CNJ para que sejam quitados todos os precatórios.

A OAB/SP, por meio da Comissão Especial de Dívida Pública da seccional paulista, oficiou, em novembro, o presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antonio Carlos Rodrigues, pedindo que fosse revista a proposta orçamentária enviada à Câmara pelo Poder Executivo, que previa valores para o pagamento de precatórios menores do que o definido pelo Poder Judiciário e que não estavam em consonância com a EC 62/09.

As prefeituras, os governos do Estado e Federal que não cumprirem com as determinações do EC 62 e do CNJ poderão sofrer punições, como sequestro de verbas, ações por improbidade administrativa e inscrições no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).

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