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TSE - Liminar suspende direito de resposta de deputado estadual na revista Veja-Rio

O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, deferiu liminar à Editora Abril para suspender direito de resposta concedido pelo TRE/RJ ao deputado estadual, à época candidadto, Alcebíades Sabino dos Santos (PSC).

24/3/2011


TSE

Liminar suspende direito de resposta de deputado estadual na revista Veja-Rio

O ministro Arnaldo Versiani, do TSE, deferiu liminar à Editora Abril para suspender direito de resposta concedido pelo TRE/RJ ao deputado estadual, à época candidadto, Alcebíades Sabino dos Santos (PSC).

O candidato requereu o direito de resposta por matéria jornalística veiculada pela revista Veja Rio, na edição de 22 de setembro de 2010, sob o título "Não desperdice seu voto".

A Editora Abril alegou que os últimos recursos em relação ao direito de resposta foram julgados após o primeiro turno das eleições de outubro, havendo, assim, perda de objeto da ação, tendo em vista o término da eleição e a vitória do candidato.

Ao decidir, o ministro Arnaldo Versiani entendeu que o direito de resposta está prejudicado, tendo em vista a realização da eleição. "Considerado o advento do pleito, cessa a competência da Justiça Eleitoral, cabendo eventualmente aos interessados, caso assim entendam, postular, na Justiça Comum, possível prestação jurisdicional em razão de ofensa ou lesão a direito".

A liminar foi deferida até que o TSE analise, em definitivo, o recurso apresentado pela editora. Os advogados Alexandre Fidalgo e Otavio Dias Breda, do escritório Lourival J. Santos – Advogados, representaram a Editora Abril no caso.

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