Migalhas Quentes

Direitos e prerrogativas do advogado

17/6/2005

 

Direitos e Prerrogativas do Advogado


Projeto de lei do deputado José Mentor pretende impedir a violação dos direitos do advogado na liberdade de exercício da profissão,

visando a defesa dos interesses de seu cliente.
____________

Mentor apresenta projeto que torna crime quem dificultar ou violar o trabalho do advogado

Violar os direitos e prerrogativas do advogado será crime. Projeto de Lei nesse sentido foi apresentado na Câmara Federal pelo deputado José Mentor.

O deputado José Mentor lembra que a Constituição Federal estabelece que “o advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei”.

Dentro dessa orientação, o Estatuto da Advocacia destaca que, quando no exercício da profissão, o advogado presta um serviço público e exerce função social, estabelecendo, ainda, os direitos dos advogados, notadamente exercer com liberdade a profissão em todo o território nacional; ter respeitada, em nome da liberdade de defesa e do sigilo profissional, a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, de seus arquivos e dados, de sua correspondência e de suas comunicações; comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração, quando estes se acharem presos; ter a presença de representante da OAB, quando preso em flagrante, por motivo ligado à advocacia; recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre o fato relacionado com a pessoa de quem seja ou foi advogado, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional.

O deputado José Mentor lembra ainda que os direitos do advogado são uma decorrência da importância de sua atividade, visando a defesa dos interesses de seu cliente. Toda vez que essa atividade sofrer qualquer tipo de restrição quem será diretamente atingido será o cliente.

Em defesa desses princípios e procurando criar mecanismos mais eficientes para sua consecução é que o deputado José Mentor apresentou o Projeto de Lei 5383, tipificando o crime de violação dos direitos e prerrogativas do advogado, incluindo-o no Código Penal, dentre os Crimes contra a Administração da Justiça. O projeto prevê pena de reclusão de 6 meses a 2 anos a todos aqueles que impedirem a sua atuação profissional.

De acordo com o Projeto de Lei do deputado José Mentor, a pena será aumentada de um sexto até a metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

O PROJETO DE LEI

Eis o Projeto de Lei do deputado José Mentor protocolado sob o número 5383, na íntegra:

“Acrescenta artigo ao Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, nos termos que determina.

O Congresso Nacional decreta:

 

Artigo 1º - O Capítulo III do título IX do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com o seguinte artigo: “Do crime de violação de direitos e de prerrogativas do advogado”.

Artigo 344A – Violar direito ou prerrogativa do advogado impedindo sua atuação profissional. Pena: reclusão de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.


Parágrafo único. A pena será aumentada de 1/6 até à metade se do fato resultar prejuízo ao interesse patrocinado pelo advogado.

 

Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Justificativa.

 

A Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia, ao tratar da atividade do advogado, não só o coloca como indispensável à distribuição da Justiça, conforme previsto no seu artigo 2º, como no § 1º do mesmo artigo, assevera que o advogado, no seu ministério privado, presta serviço público e exerce função social.

Prosseguindo, o artigo 7º prevê os direitos dos advogados. No entanto, na prática, muitas vezes esses profissionais do direito vêem-se tolhidos de suas prerrogativas, o que dificulta a consecução do fim colimado.

Assim, para coibir a usurpação desses direitos, é que o presente projeto pretende incluir dentre os crimes contra a administração da Justiça, o que viola os direitos e prerrogativas do advogado. Certo do alcance social da presente medida, solicito o apoio dos nobres pares para sua aprovação”.

______

Fonte: Assessoria de imprensa do Gabinete do Deputado Federal José Mentor (PT/SP)

_____________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024