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Sócio ingressa na Justiça contra clube que negou pedido para que seu companheiro tenha título dependente

O médico, sócio do clube Athlético Paulistano, que teve negado seu pedido de poder ter como co-titular companheiro com que vive ingressou com medida judicial contra o clube.

12/5/2011


Reconhecimento

Sócio ingressa na Justiça contra clube que negou pedido para que seu companheiro tenha título dependente

O médico, sócio do clube Athlético Paulistano, que teve negado seu pedido de poder ter como co-titular companheiro com que vive ingressou com medida judicial contra o clube.

O processo corre na 11ª vara Cível do Fórum Central de SP, sob a responsabilidade do juiz auxiliar Dimitrios Zarvos Varellis, que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela.

O caso

No dia 26/8/10, o Conselho Deliberativo do Clube Paulistano não acolheu pedido do sócio que queria ter como co-titular um companheiro. O clube que aceita um casal, mesmo não casado no papel, tenha título dependente, não permitiu que isso acontecesse com casais do mesmo sexo.

Em outubro do mesmo ano, a Comissão Jurídica do Clube elaborou um parecer favorável ao pedido do sócio. O texto, assinado pelo jurista Euclides Benedito de Oliveira, traz que "os pontos distintivos das uniões de cunho afetivo - familiar, em especial a união estável, conquanto não haja previsão legal específica ou estatutária de determinada instituição particular, abona a tutela jurídica ao ente familiar no seu mais alargado conceito, de modo atender com efetividade aos anseios de garantia do bem-estar da comunidade social que se instale a partir do relacionamento humano". (Clique aqui)

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Vistos.

Em que pesem os jurídicos argumentos sustentados pelo ilustre Dr. Advogado do autor, indefiro por ora a antecipação dos efeitos da tutela na forma requerida. Assim decido, pois, após analisar a inicial e os documentos que a instruem, não verifico nos autos o completo preenchimento dos requisitos do artigo 273, do Código de Processo Civil, a possibilitar o deferimento do pleiteado.

Importante dizer-se que não há risco de, ao não ser concedida à tutela pleiteada, haver dano irreparável a parte postulante, em eventual decisão favorável ao requerente somente ao final. Mister assim se faz que, se componha a lide e haja o contraditório, se o quiser a parte requerida.

Ante o exposto, indefiro a antecipação dos efeitos da tutela.

Cite-se, intime-se e publique-se, devendo o demandante recolher a diligência do sr. Meirinho ou custas para citação pela via postal (certidão de fl. 177).

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