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STJ - Presidente de Tribunal de Contas responderá ação por porte de arma de uso restrito

A Corte Especial do STJ aceitou denúncia contra um presidente de Tribunal de Contas pelo crime de posse e manutenção ilegal de arma de fogo de uso restrito. O nome do conselheiro e o número do processo não são divulgados porque o caso está sob sigilo.

21/5/2011

Uso restrito

STJ - Presidente de Tribunal de Contas responderá ação por porte de arma de uso restrito

A Corte Especial do STJ aceitou denúncia contra um presidente de Tribunal de Contas pelo crime de posse e manutenção ilegal de arma de fogo de uso restrito. O nome do conselheiro e o número do processo não são divulgados porque o caso está sob sigilo.

O ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, ressaltou que conselheiro de Tribunal de Contas, por equiparação, tem as mesmas prerrogativas de desembargador dos TJs, sendo autorizado a portar arma, desde que registrada e de uso permitido.

A arma, com munição e carregadores, foi encontrada pela PF na residência do conselheiro em operação de busca e apreensão decorrente de investigação da prática de corrupção, peculato, fraude em licitações e formação de quadrilha por ex-governadores e outras autoridades. A pistola semiautomática de calibre 9mm estava registrada em nome de um agente da PF.

O denunciado admitiu que não tinha autorização para possuir e guardar arma de uso restrito. Contudo, argumentou que é ex-oficial do Exército Brasileiro, condição que o autoriza a adquirir arma com o calibre da que possuía. Alegou também que é coronel da reserva da Polícia Militar, o que lhe dá o direito de portar arma de uso restrito.

O relator observou que o conselheiro não fez o registro obrigatório da arma no prazo estabelecido pela lei 10.826/03 (clique aqui) e que a regulamentação da lei autoriza o porte de arma aos policias militares em razão do desempenho de suas atividades funcionais. Além disso, a lei exige de integrantes das Forças Armadas da reserva a renovação da autorização a cada três anos. Também há dúvidas quanto à legalidade na aquisição da arma.

Diante de todas essas circunstâncias, Noronha concluiu que a denúncia do MP contém elementos suficientes para seu recebimento com base no artigo 16 da lei 10.826/03. Os demais ministros da Corte Especial acompanharam o voto do relator.

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OBS : O STJ não informa o número do processo.
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