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TJ/SP - Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

A 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em sessão realizada no dia 9/6, negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.

13/6/2011


Paternidade

TJ/SP - Pai ganha direito de acrescentar sobrenome ao registro da filha

6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em sessão realizada no dia 9/6, negou o recurso de apelação proposta pela menor M.C.F.A. contra a sentença que julgou procedente a ação de retificação de seu registro de nascimento ajuizada por seu pai R.A.P.

Em 1ª Instância, R.A.P. ajuizou ação de retificação de registro civil pretendendo inserir o seu sobrenome ao nome de sua filha. O magistrado julgou procedente a ação justificando que não existe qualquer prova da exposição da criança ao ridículo em razão do apelido de família, sendo que tal inclusão é prevista no artigo 54 da lei 6.015/73 e no artigo 16 do CC (clique aqui).

Descontente com a sentença, a menor recorreu ao TJ sustentando que o acréscimo do patronímico do pai poderá expô-la ao ridículo.

Para o relator do processo, desembargador Paulo Alcides: "...Acrescente-se a isso o fato de que o intuito do registro é justamente melhor identificar a origem do indivíduo, circunstância essa melhor atendida com o acréscimo que ora se pretende. A alegação de que a pretendida inclusão poderá expor a criança ao ridículo não vinga. O nome 'Pinto' é comum no país, não causando escândalo e tampouco sendo apto causar constrangimentos à autora", concluiu.

Por unanimidade de votos, a 6ª câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Os desembargadores Roberto Solimene, revisor, e Vito Guglielmi, 3º juiz, também participaram do julgamento.

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