Migalhas Quentes

BC fixa o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Circular 3.543/11, publicada no DOU de hoje, 27, estabelece o período de entrega da declaração de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior.

27/6/2011


Circular 3.543/11

BC fixa o período de entrega da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior

Circular 3.543/11, publicada no DOU de hoje, 27, estabelece o período de entrega da declaração de CBE - Capitais Brasileiros no Exterior.

Veja abaixo a íntegra da circular.

________

CIRCULAR Nº 3.543, DE 24 DE JUNHO DE 2011

Estabelece período de entrega da declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) referente às datas-base de 31 de março de 2011, de 30 de junho de 2011 e de 30 de setembro de 2011.

A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão realizada em 22 de junho de 2011, com fundamento nos arts. 2º, § 2º, e 11 da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.060, de 21 de outubro de 1969, e na Medida Provisória nº 2.224, de 4 de setembro de 2001, resolve:

Art. 1º As declarações de bens e valores a que se refere o art. 2º, § 1º, da Resolução nº 3.854, de 27 de maio de 2010, deverão ser prestadas ao Banco Central do Brasil, por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), disponível no sítio do Banco Central do Brasil na internet, no endereço https://www.bcb.gov.br, nos seguintes períodos:

I - declaração referente à data-base de 31 de março de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de julho de 2011 e as 20 horas de 29 de julho de 2011;

II - declaração referente à data-base de 30 de junho de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de setembro de 2011 e as 20 horas de 30 de setembro de 2011;

III - declaração referente à data-base de 30 de setembro de 2011, no período compreendido entre as 9 horas de 1º de dezembro de 2011 e as 20 horas de 30 de dezembro de 2011.

Art. 2º Fica o Departamento Econômico (Depec) autorizado a divulgar o Manual do Declarante e a adotar as demais medidas necessárias ao cumprimento desta Circular.

Art. 3º Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS HAMILTON VASCONCELOS

ARAÚJO

Diretor de Política Econômica

ALTAMIR LOPES

Diretor de Administração

________

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025