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MJ dobra valor de multa por descumprimento do CDC

Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o CDC. Por decisão do MJ, o valor máximo das punições passou de R$ 3 mi para R$ 6 mi. O mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.

25/7/2011


Infração

Ministério da Justiça dobra valor de multa por descumprimento do CDC

Já estão em vigor os novos valores das multas administrativas aplicadas às empresas que descumprirem o CDC (clique aqui). Por decisão do MJ, o valor máximo das punições passou de R$ 3 mi para R$ 6 mi. O mais baixo também subiu – de R$ 212,82 para R$ 400.

Essas multas são aplicadas pelo DPDC - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor ao final dos processos administrativos que apuram descumprimento ao Código. O valor estabelecido varia de acordo com a gravidade e a vantagem obtida com a infração, além da condição econômica da empresa.

Após avaliação conjunta entre o DPDC e a Consultoria Jurídica do MJ, concluiu-se pela adoção do IPCA, elaborado pelo IBGE, para reajuste dos valores mínimo e máximo das multas previstas, em substituição da Ufir - Unidade Fiscal de Referência, extinta em 2000.

Segundo a diretora do DPDC, Juliana Pereira, atualizar os valores das multas é mais um instrumento para coibir as infrações ao CDC. "A partir de agora custa ainda mais caro descumprir o Código, a melhor alternativa é sempre respeitar o consumidor", alerta.

As multas são revertidas ao FDD - Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, que apóia projetos de entidades sem fins lucrativos nas áreas de proteção e defesa do consumidor e da concorrência, recuperação e preservação do meio ambiente e conservação do patrimônio cultural brasileiro.

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