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IAB sedia audiência pública da Comissão de Juristas que atualizará o CDC

Na última sexta-feira, 19, ocorreu a 1ª audiência pública da Comissão de Juristas que proporá mudanças ao CDC. A audiência foi realizada na sede do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.

23/8/2011


CDC

IAB sedia audiência pública da Comissão de Juristas que atualizará o CDC

Na última sexta-feira, 19, ocorreu a primeira audiência pública da Comissão de Juristas que proporá mudanças ao CDC (clique aqui). A audiência foi realizada na sede do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros.

Todos os membros da Comissão de Direito do Consumidor do IAB que participaram da elaboração de um anteprojeto de atualização do código estiveram na reunião. De acordo com dr. Fernando Fragoso, presidente do IAB, a intenção do texto é tratar de matérias que não haviam ainda sido abordadas no atual código.

Compuseram a mesa diretora dos trabalhos: o ministro Antonio Herman Benjamin, presidente da Comissão Revisora nomeada pelo Senado Federal; o presidente do IAB, Fernando Fragoso; Cláudia Lima Marques, membro e relatora da comissão; Ada Pelegrine Grinover; Kazuo Watanabe; e Roberto Pfiffer, todos integrantes da comissão revisora do CDC.

Justificando as razões pelas quais se pretende atualizar o CDC, ministro Benjamin disse que uma lei reflete seu tempo. Hoje tramitam no Congresso Nacional cerca de 300 PLs de alteração do CDC. Em 20 anos de vigência do Código, Benjamim esclareceu que apenas 10 PL o alteraram efetivamente.

A comissão apresentou três minutas de PLs que pretende oferecer a debate: o primeiro, relativo ao comércio eletrônico; o segundo, referente à prevenção de crédito e os superendividados; o terceiro que disciplina as ações coletivas.

Na ocasião também foram apresentadas sugestões para que a comissão trate dos seguintes assuntos:

1) inversão do ônus da prova e momento processual adequado;

2) conceito de hipossuficiência;

3) prescrição de cláusulas contratuais, sem distinção;

4) esclarecer se a reforma na parte processual destina-se apenas aos processos coletivos e ou individuais;

5) necessidade de um conceito de superendividado;

6) necessidade de se avaliar e incluir nesse conceito outros débitos, tais como água, luz, gas, telefone, etc...;

7) necessidade de revisão do art. 5o. da Lei das ações civis públicas para incluir a Defensoria Pública no litisconsórcio facultativo;

8) imposição de multa civil para condutas abusivas;

9) recuperação do consumidor superendividado;

10) tratar o crédito decorrente de moradia e educação, no âmbito do CDC, reparando o posicionamento do STJ sobre a questão;

11) tratar de proteger o consumidor quanto a cobrança de dívidas prescritas;

12) necessidade de limitar o prazo de suspensão dos processos repetitivos nos tribunais;

13) transformar decisão dos PROCONs em títulos executivos judiciais;

14) definição clara do papel da advocacia pública na defesa do consumidor, já que lida com Inmetro, Anvisa, etc...

15) prestigiar as câmaras de conciliação e julgamento da AGU;

16) previsão de dispositivo para disciplinar com maior eficácia as empresas permissionárias e concessionárias, face a inoperância das agências reguladoras;

As sugestões poderão ser enviadas à comissão por meio do site do Senado (clique aqui).

As audiências públicas seguem até o fim de setembro.

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Foto: IAB

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