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CNJ lança manual de controle interno para tribunais

A SCI - Secretaria de Controle Interno do CNJ vai lançar o seu regimento interno e um manual de procedimentos para auxiliar os tribunais a estruturarem suas unidades de controle interno.

12/9/2011


Publicação

CNJ lança manual de controle interno para tribunais

A SCI - Secretaria de Controle Interno do CNJ vai lançar o seu regimento interno e um manual de procedimentos para auxiliar os tribunais a estruturarem suas unidades de controle interno.

As publicações devem contribuir para esclarecer as atribuições do controle interno, diferenciando-as das atividades rotineiras de gestão administrativa.

O lançamento ocorrerá durante o "1º Encontro das Unidades de Controle Interno do Poder Judiciário Estadual", que começa hoje, 12, às 14h, com a mesa presidida pelo conselheiro do CNJ, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, na sede da Esmaf - Escola de Magistratura Federal, em Brasília/DF.

O regimento interno apresenta as diretrizes e as competências da SCI e o manual mostra como a unidade de controle interno pode e deve atuar para desempenhar suas funções. Segundo a programação do encontro, essas publicações serão apresentadas no último dia do evento, amanhã, 13, às 16h30.

De acordo com Gláucia Elaine de Paula, secretária de controle interno do CNJ, como essa atividade é recente ainda existe muita confusão sobre o trabalho das unidades de controle interno dos tribunais. Ela ressalta que o lançamento do Manual e do Regimento Interno faz parte da estratégia do CNJ para investir na capacitação dos servidores nos tribunais. "São fartamente verificadas situações em que o controle interno ainda faz atividades meramente administrativas e de gestão. Essa sobreposição de funções acaba por sobrecarregar as unidades, impedindo que se dediquem a atividades mais típicas, como a realização de auditorias", explica Gláucia.

Resolução 86

As áreas de controle interno dos tribunais foram criadas, em setembro de 2009, com a publicação da resolução 86 (clique aqui), que determinou a todos os tribunais a inserção de unidades de controle interno em suas estruturas. A essas unidades cabe, entre outras atribuições, a comprovação da legalidade dos atos de gestão e a avaliação dos resultados das ações administrativas.

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