Migalhas Quentes

Ministro Sebastião Reis observa os limites do direito à prova ao votar pela anulação das provas da Operação Faktor

Seis dias após a 6ª turma do STJ anular provas obtidas em durante a Operação Faktor, da PF, que investiga suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família de Sarney, a Corte Superior publicou o relatório e o voto do ministro Sebastião Reis no processo.

21/9/2011


Operação Faktor

Ministro Sebastião Reis observa os limites do direito à prova ao votar pela anulação das provas da Operação Faktor

Seis dias após a 6ª turma do STJ anular provas obtidas em durante a Operação Faktor, da PF, que investiga suspeitas de crimes cometidos por integrantes da família de Sarney, a Corte Superior publicou o relatório e o voto do ministro Sebastião Reis no processo.

Com a anulação das interceptações outras provas obtidas posteriormente, resultantes de quebras de sigilo bancário e fiscal, ficaram comprometidas. A investigação teve início em 2006, quando o Coaf - Conselho de Controle de Atividades Financeiras, unidade de inteligência financeira do Brasil, encaminhou comunicação à PF dando conta de movimentação financeira atípica, no valor de R$ 2 mi, nas contas-correntes de algumas pessoas físicas e jurídicas, entre elas, Fernando José Macieira Sarney e Teresa Cristina Murad Sarney.

De acordo com o ministro Sebastião, o relatório do Coaf destaca que a movimentação apontada como "atípica" não pode ser considera "ilícita". Mas foi calcado somente nas informações constantes do relatório do Coaf que o MPF requereu a quebra dos sigilos bancários dos investigados. O pedido foi deferido pelo juiz nos mesmos termos do requerimento do MPF.

"Os fundamentos, do pedido e da decisão, foram, exclusivamente, as informações do COAF e a simples referência a dispositivos legais, além da conclusão totalmente subjetiva e desacompanhada de qualquer elemento concreto de que as movimentações financeiras atípicas deveriam ser investigadas por terem ocorrido em período pré-eleitoral", afirmou o relator.

Para o ministro, é importante pesar os limites do direito à prova. "A regra, volto a dizer, é o sigilo; a quebra é a exceção", resumiu. Ele advertiu que juiz, Ministério Público e polícia devem se "ater a ordem jurídica limitadora e garantidora dos interesses pessoais do indivíduo para, assim, sem ultrapassar essas garantias, colaborar para o processo de uma forma legal", fornecendo provas sem vícios legais e válidas para o processo criminal.

"Todas são garantias constitucionais que, ao longo da história, com um garrido esforço da sociedade, foram conquistadas, para assim permanecerem, e nem mesmo o Estado, sem justo motivo, poderá violar", observou o ministro.

Leia a íntegra do relatório e o voto do ministro Sebastião Reis Junior.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aos gritos, promotor chama advogado de “safado, pilantra, bosta e frouxo”

25/4/2024

MP/BA cumpre mandados em escritórios acusados de litigância predatória

24/4/2024

STJ: Demora em fila de banco além de prazo legal não gera dano moral

24/4/2024

MP/SP arquiva caso de abuso de autoridade de policial contra advogado

25/4/2024

STJ aplica honorários por equidade em execução fiscal

25/4/2024

Artigos Mais Lidos

Do “super” cônjuge ao “mini” cônjuge: A sucessão do cônjuge e do companheiro no anteprojeto do Código Civil

25/4/2024

Domicílio judicial eletrônico

25/4/2024

Pejotização: A estratégia que pode custar caro

25/4/2024

Transação tributária e o novo programa litígio zero 2024 da RFB

25/4/2024

PIS e Cofins em locações: A incidência depende do objeto social da empresa?

25/4/2024