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Entidades da advocacia paulista vão ao CNJ contra fechamento do TRT da 2ª região

AASP, OAB/SP, IASP e AATSP recorreram ao CNJ para suspender a portaria 62/11, do TRT da 2ª região, que alterou o funcionamento do Tribunal. De acordo com a norma, no âmbito do 1º grau de jurisdição ficou determinado a suspensão dos prazos processuais a partir de 5/10, o atendimento ao público a partir do dia 17 e as publicações no Diário Oficial Eletrônico no período de 24/10 a 18/11. Ficaram mantidas, no entanto, a distribuição de iniciais, a realização de audiências e de hastas públicas, e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista.

19/10/2011

Suspensão

Entidades da advocacia paulista vão ao CNJ contra fechamento do TRT da 2ª região

AASP, OAB/SP, IASP e AATSP recorreram ao CNJ para suspender a portaria 62/11, do TRT da 2ª região, que alterou o funcionamento do Tribunal. De acordo com a norma, no âmbito do 1º grau de jurisdição ficou determinado a suspensão dos prazos processuais a partir de 5/10, o atendimento ao público a partir do dia 17 e as publicações no Diário Oficial Eletrônico no período de 24/10 a 18/11. Ficaram mantidas, no entanto, a distribuição de iniciais, a realização de audiências e de hastas públicas, e o fornecimento de Certidão de Ação Trabalhista.

As entidades encaminharam pedido de providências ao CNJ, com liminar, para a urgente suspensão dos efeitos da referida Portaria.

Na representação, as entidades requerem ao CNJ que seja deferida liminar de medida acauteladora, determinando a imediata suspensão dos efeitos da portaria 62/11 do TRT 2ª região, e sugerem que a matéria seja, posteriormente, submetida ao Plenário do Conselho "para que este casse a Portaria em apreço e assegure aos cidadãos jurisdicionados o direito de petição, com reabertura dos serviços de protocolo, a regular tramitação dos feitos, com a publicação dos atos processuais no Diário Eletrônico do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, e retorno dos prazos processuais, restabelecendo-se a normalidade dos serviços judiciários, como medida essencial ao funcionamento do Estado Democrático de Direito".

O TRT da 2ª região é o maior do país e abrange a capital, a região metropolitana de SP e a Baixada Santista, com 94 desembargadores Federais do Trabalho e 163 varas do Trabalho, as quais apresentam o maior volume processual de primeiro grau de todas as vinte e quatro regiões da JT.

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