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Advogado deverá indenizar juíza por dano moral em R$ 109 mil

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão unânime, manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 109 mil contra advogado que ofendeu uma magistrada.

11/11/2011

Danos morais

Advogado deverá indenizar juíza por dano moral em R$ 109 mil

A 4ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, em decisão unânime, manteve a condenação por danos morais no valor de R$ 109 mil contra advogado que ofendeu uma magistrada.

O advogado ingressou com representação contra a juíza que foram considerados improcedentes e arquivados pelo Conselho Superior da Magistratura, STJ e MPF. Considerando que as representações a ofendiam, a magistrada ingressou com ação por danos morais, pedido deferido em 1ª instância.

Em grau de recurso, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda, relator na 4ª câmara, considerou que ficou evidenciado nas peças processuais dos procedimentos o intuito do advogado, que também é desembargador aposentado, de denegrir a honra da juíza. "O apelante sequer demonstrou a veracidade de suas alegações, tendo exposto a magistrada à situação vexatória e afrontado a dignidade da pessoa humana, por conseguinte, o dano moral se faz presente", afirmou.

O relator ainda frisou que o simples fato de uma juíza prolatar decisões que não coincidem com os interesses das partes não dá respaldo para que os vencidos efetuem agressões, imputando-lhe conduta criminal. "A inviolabilidade do advogado, prevista constitucionalmente, é limitada às discussões atinentes à demanda, não proporcionando o direito de proferir ofensas ao juiz da causa. O operador do direito deve levar em conta termos técnicos, sem depreciações pessoais, bastando exercer a capacidade postulatória com elegância, sendo que, em eventual discordância de decisões, deve ser observado o devido processo legal, com a interposição do recurso cabível, uma vez que a afronta à moral alheia em nada modifica o conteúdo da sentença."

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