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TJ/SP cria o certificado de probidade na gestão de precatórios

O TJ/SP editou a portaria 8.439/11, que cria o “Certificado de Probidade na gestão de Precatórios”, que será conferido anualmente aos administradores públicos que tenham obtido eficiência na liquidação dos precatórios.

5/12/2011

Precatórios

TJ/SP cria o Certificado de Probidade na gestão de precatórios

O TJ/SP editou a portaria 8.439/11, que cria o "Certificado de Probidade na gestão de Precatórios", que será conferido anualmente aos administradores públicos que tenham obtido eficiência na liquidação dos precatórios.

Veja abaixo a íntegra da portaria.

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PORTARIA Nº 8439/2011

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a existência de Unidades Públicas Devedoras que vêm empreendendo esforços na adequada liquidação da mora representada por precatórios judiciais, submetidos à moratória prevista na Emenda Constitucional 62/2009, revelando denodo no trato da coisa pública, esforço que deve conquistar visibilidade pública,

RESOLVE:

Art. 1º - Instituir o “Certificado de Probidade na gestão de Precatórios”, que será conferido anualmente aos Administradores Públicos que tenham obtido eficiência na liquidação dos precatórios, mediante obtenção dos seguintes resultados:

I - Unidades submetidas ao Regime Especial

a – redução do estoque de precatórios com a determinação da elevação da alíquota mensal (regime mensal);

b - redução do estoque de precatórios com o comprometimento anual de valor superior à média orçamentária dos anos imediatamente anteriores (regime anual);

c – Integral cadastramento dos precatórios, no software do DEPRE, individualizando os credores e realizando regularmente os depósitos (mensal ou anual);

d – redução do estoque de precatórios em face da criação de “Câmaras de conciliação” ou de leilões;

e – redução do déficit apontado no “mapa orçamentário”, com a manutenção dos depósitos anuais ou mensais;

f – fracionamento da dívida em respeito à força orçamentária revelada nos anos de 2009 e anteriores, mantendo ou elevando o comprometimento orçamentário, evitando o indevido alongamento do exercício da dívida (menos de 15 anos);

g – quitação ou liquidação antecipada do estoque de precatórios, por qualquer outra fórmula.

II - Unidades submetidas ao Regime Ordinário

a – que tenham quitado integralmente os precatórios no exercício financeiro correspondente;

b – que tenham reduzido o déficit público em precatórios, comprovado pela redução do mapa orçamentário.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

São Paulo, 28 de novembro de 2011.

(a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN
Presidente do Tribunal de Justiça

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