Migalhas Quentes

CNJ julga pedido de anulação das promoções de 17 desembargadores do TJ/MG

O CNJ está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do TJ/MG, entre 2006 e 2009.

11/1/2012

Denúncia

CNJ julga pedido de anulação das promoções de 17 desembargadores do TJ/MG

O CNJ está julgando o pedido de anulação das promoções de 17 juízes ao cargo de desembargador do TJ/MG, entre 2006 e 2009. As informações foram divulgadas ontem, pelo jornalista Frederico Vasconcelos, da Folha de S. Paulo.

As promoções foram denunciadas ao CNJ pela Anamages - Associação Nacional dos Magistrados Estaduais, a qual afirma que o Tribunal privilegiou parentes de desembargadores e ex-dirigentes de outra entidade de classe em detrimento de juízes mais antigos. Segundo a associação, o Tribunal também não observou critérios como antiguidade e produtividade, as promoções foram feitas às escuras, sem a publicação de edital.

No CNJ, o julgamento do caso já teve início, mas foi interrompido em dezembro após pedido de vista. Dois conselheiros votaram e consideraram ilegais as promoções, mas divergiram sobre a providência a ser tomada. A reportagem da Folha afirma que o conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira pediu a anulação das promoções por considerar que os atos "não podem ser convalidados com o tempo". O relator, Fernando Tourinho Neto, votou pela manutenção das promoções, somente se aplicando a resolução em casos futuros.

Em nota (v. abaixo), o Tribunal mineiro afirmou que foram obedecidas todas as normas vigentes que regulavam o procedimento à época e disse aguardar "com serenidade" a decisão do CNJ.

Segundo a matéria, entre os promovidos, há sete ex-dirigentes da Amagis - Associação dos Magistrados Mineiros, entre os quais Nelso Missias, atual secretário-geral da AMB. Em nota à imprensa (v. abaixo), a Amagis reafirmou o seu apoio aos magistrados promovidos, "os quais sempre cumpriram, com lisura e honra, seus deveres constitucionais e legais".

________

TJ/MG

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em relação às notícias veiculadas na mídia, relativas às promoções de Juízes de Direito ao cargo de Desembargador, pelo critério de merecimento, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais esclarece que foram obedecidas todas as normas vigentes que regulavam o procedimento à época.

O TJMG registra, ainda, que todos os Juízes de Direito integrantes da primeira quinta parte da lista de antiguidade relativa à entrância especial concorreram às referidas promoções pelo critério de merecimento.

O TJMG aguarda, com serenidade, a decisão do Conselho Nacional de Justiça para seu fiel cumprimento.

Belo Horizonte, 10 de janeiro de 2012.

Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

______

Amagis

Nota à imprensa – Promoção dos magistrados mineiros

A Amagis acompanha, com serenidade, sempre confiante na absoluta integridade dos membros da Corte Superior do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e dos membros do Conselho Nacional de Justiça, o julgamento da representação formulada contra promoção de magistrados mineiros. Reafirma o seu incondicional apoio aos magistrados promovidos, os quais sempre cumpriram, com lisura e honra, seus deveres constitucionais e legais.

Esclarece ainda que tem advogado constituído e atuante nos autos, bem assim exalta a tradição histórica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais no contexto da Nação.

Juiz Bruno Terra Dias

Presidente da Amagis

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Só é cabível ação se nomeação fora das vagas ocorrer no prazo do concurso

2/5/2024

Pablo Marçal promete US$ 1 mi a quem achar ação movida por ele; advogado encontra e cobra

2/5/2024

Apesar de profissão estressante, só 14% dos advogados fazem terapia

2/5/2024

STF fixa tese e delimita a condução de investigações penais pelo MP

2/5/2024

Advogado que cobra R$ 51 mi de Pablo Marçal deve provar que é pobre para ter justiça gratuita

3/5/2024

Artigos Mais Lidos

Cuidado com os embargos de declaração, pois pode não haver segunda chance!

2/5/2024

Origem do terreno de marinha e a perda da finalidade

2/5/2024

Isenção do IR pra quem superou câncer: Entenda seus direitos

2/5/2024

O que a regra que bane cláusula de não concorrência com trabalhadores nos EUA pode sinalizar para as empresas no Brasil

3/5/2024

Quando o cliente paga mal, você paga mais: O custo oculto da tolerância financeira na advocacia

3/5/2024