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Atividade de vendedor ambulante é agora Patrimônio Cultural Carioca

Além dos vendedores de mate e limonada em galão, os que vendem biscoito de polvilho também receberão o título.

5/3/2012

Patrimônio Cultural

Atividade de vendedor ambulante é agora Patrimônio Cultural Carioca

Os ambulantes das areias, apontados como personagens clássicos das praias cariocas, passam a ser Patrimônio Cultural e Imaterial do Rio a partir de hoje.  Além dos vendedores de mate e limonada em galão, os que vendem biscoito de polvilho também receberão esse título, segundo decreto 35.179 publicado hoje no Diário Oficial do município.

________

DECRETO N.° 35179 DE 2 DE MARÇO DE 2012 

Declara Patrimônio Cultural Carioca a atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas.

Atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas é agora Patrimônio Cultural Carioca

  O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO, no desempenho de suas atribuições legais, e

  CONSIDERANDO a importância das praias na paisagem da Cidade do Rio de Janeiro como símbolo carioca e parte integrante do imaginário nacional e internacional;

 CONSIDERANDO a apropriação das praias pelos cariocas, espaço democrático de interação social onde se desenvolvem várias práticas e atividades culturais e esportivas;

  CONSIDERANDO que o vendedor ambulante destes produtos nas praias é um personagem marcante e tradicional e se tornou referência nas praias cariocas, sendo elemento importante desta paisagem cultural;

CONSIDERANDO a necessidade de se preservar a memória da cultura carioca, através do registro de seus bens de natureza imaterial;   

 CONSIDERANDO os estudos realizados pela Subsecretaria de Patrimônio Cultural, Intervenção Urbana, Arquitetura e Design da Secretaria Municipal de Cultura;

CONSIDERANDO o parecer do Conselho Municipal de Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro no processo n° 12/000.102/2010;

 DECRETA:

Art. 1º. Fica declarado Patrimônio Cultural Carioca a atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas, nos termos do §1° do art. 4º do Decreto 23.162, de 21 de julho de 2003.

Art. 2.º O órgão executivo municipal de proteção do Patrimônio Cultural inscreverá a atividade de vendedor ambulante de mate, limonada e biscoito de polvilho nas praias cariocas, como bem cultural de natureza imaterial, no Livro de Registro de Atividades e Celebrações.

Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 2 de março de 2012 – 448º ano de fundação da Cidade.

 EDUARDO PAES

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