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Resultado do sorteio da obra "Lesão Contratual"

Veja quem são os ganhadores da obra "Lesão Contratual".

7/5/2012

De autoria de José Eduardo Ribeiro de Assis, procurador do BC, a obra "Lesão Contratual" (UniverCidade – 176p.) visa traçar o contorno histórico do instituto bem como o contexto em que se deu a sua supressão e posterior retorno ao ordenamento civil.

"O estudo da Lesão por muito tempo esteve relegado a um segundo plano pela nossa doutrina. A sua supressão no Código Civil elaborado por Clóvis Bevilacqua colocou o instituto em ostracismo por algumas décadas. Com exceção dos trabalhos de Wilson de Andrade Brandão e da clássica obra de Caio Mário, pouca atenção se deu à lesão desde a edição do Código de 1916, até bem poucos anos atrás.

Contudo, as inovações ocorridas no nosso direito nos últimos anos foram relevantes: a edição da Constituição de 1988 acarretou a denominada constitucionalização do direito civil, com todas as suas inovações; e o Código de Defesa do Consumidor trouxe consigo um manancial enorme de estudos e construções jurisprudenciais inovadoras. A própria reforma do Código Civil, por várias vezes tentada mas apenas bem-sucedida após o trabalho da comissão presidida por Miguel Reale, contribuiu para uma mudança de paradigma. A autonomia da vontade, dogma máximo vigente à época do trabalho de Clóvis, cedeu um espaço cada vez maior para a intervenção do Estado nos contratos. Há uma crescente preocupação com a justiça contratual, não mais sustentada por uma igualdade meramente formal das partes, mas sim por uma efetiva aplicação da justiça comutativa. A lesão ressurge, então, como um instrumento a serviço dessa justiça.

O acolhimento da lesão no Código de Defesa do Consumidor e no novo Código Civil trouxe à baila um grande número de trabalhos sobre o tema, em grande parte de excelente qualidade. Como o assunto admite diversas abordagens, optamos por, inicialmente dar uma maior atenção ao aspecto histórico do instituto. Procuramos traçar um histórico da lesão desde a sua concepção no Direito Romano, passando pelo tratamento adotado nas diversas Ordenações do Reino (a primeira legislação aplicada no Brasil), pelas várias tentativas de codificação (anteriores e posteriores ao código elaborado por Clóvis Bevilacqua), sem descuidar da forma pela qual foi acolhida na legislação pátria. Tal estudo revelou a própria dificuldade que existe em se tentar codificar o Direito Civil, diante da diversidade de interesses e vaidades em jogo. De forma específica à lesão, eia teve plena aceitação em todos os Projetos já elaborados no nosso país, com exceção do Esboço de Teixeira de Freitas e do Projeto de Clóvis Bevilacqua. Tal fato, algumas vezes creditado de forma simplista à posição particular de Clóvis, deve buscar sua compreensão no momento histórico da edição do código.

Fizemos também um estudo das decisões dos nossos tribunais acerca do tema, bem como do tratamento adotado no Direito Comparado
". O autor

Sobre o autor :

José Eduardo Ribeiro de Assis é advogado, procurador do BC e professor de Direito Civil do Centro Universitário da Cidade. Graduado pela UERJ e, 1991, possui especialização em Direito Privado pela UFF e em Direito Empresarial pela PUC. Mestrado em Direito das Relações Econômicas pela UGF e doutorado em Direito e Economia pela UGF.

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Ganhadores :

Angélica Gonçalves, da banca Felsberg, Pedretti e Mannrich - Advogados e Consultores Legais, de Diadema/SP;

Douglas Garcia, da Delphos, do Rio de Janeiro/RJ; e

Renato Fioravante, advogado da PUC/Campinas, de Campinas/SP



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