Migalhas Quentes

Britto defende esclarecimento de decisão que julgou a lei de imprensa inconstitucional

Ministro afirma que os aspectos nucleares da liberdade de imprensa "não se expõem à conformação legislativa".

5/5/2012

O ministro Ayres Britto, presidente do STF e CNJ, afirmou hoje que os aspectos nucleares da liberdade de imprensa "não se expõem à conformação legislativa". A declaração foi feita no encerramento de um seminário internacional de Liberdade de Expressão, em SP.

O ministro disse que pretende, junto com os conselheiros do CNJ, desenvolver ações de esclarecimento do conteúdo da decisão do STF no julgamento da ADPF 130, da qual foi relator, que considerou a lei de imprensa (5.250/67) incompatível com a Constituição da República e suspendeu sua aplicação. Para ele, a decisão não resultou num "vácuo legislativo", como alguns alegam.

Segundo o presidente do STF, "não pode haver lei sobre o núcleo duro da liberdade de imprensa". Para relações constitutivas da liberdade de imprensa, como a extensão, o conteúdo e a duração do seu exercício, "a Constituição é bastante em si, e não admite complementação pelo Congresso Nacional". As relações secundárias ou periféricas, como as indenizações por danos morais e materiais, a proteção do sigilo da fonte e o direito de resposta é que podem ser regulamentadas por lei.

O ministro considera "muito preocupante" os casos de violência contra profissionais de imprensa, sobretudo os assassinatos de quatro jornalistas ocorridos este ano no Brasil – Paulo Roberto Cardoso Rodrigues, em Ponta Porã (MS), Mário Randolfo Marques Lopes, em Barra do Piraí (RJ), Laércio de Souza, em Camaçari (BA), e Décio Sá, no Maranhão. "Esses atos significam intolerância e manifestam um modo selvagem de conceber e praticar a vida", afirmou. "Além de um desrespeito à ordem natural das coisas, é um atentado violento à liberdade de expressão em si, consagrada pela Constituição".

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025