Migalhas Quentes

Juíza autoriza aborto de anencéfalo

30/8/2005


Juíza de GO autoriza aborto de feto anencefálico


A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 2ª vara criminal da comarca de Goiânia/GO, concedeu no último dia 24/8, autorização judicial para que uma mãe interrompa sua gestação por inviabilidade fetal. O feto, já com 16 semanas, apresenta acrânia-exencefalia-anencefalia, ou seja, não tem cérebro.

Ao formular a solicitação de autorização judicial com pedido de alvará, a gestante e seu marido argumentaram que a anomalia do feto foi confirmado por três exames médicos, atestados por documentos, assim como relatório médico e psicológico, todos devidamente anexados nos autos e ante a grave anormalidade não se tornará viável sua vida extra-uterino. Alegaram ainda que a gravidez e o nascimento do feto poderia acarretar alterações físicas e psicológicas não só na gestante como em toda a família. O parecer do Ministério Público foi favorável pelo aborto.

A juíza ponderou que o Código Penal Brasileiro considera lícitas somente duas formas de aborto: o necessário ou terapêutico, quando não há outro meio para salvar a vida da gestante, e o de gravidez resultante de estupro, também chamado de aborto sentimental. Portanto, observou a magistrada "em analogia com o instituto do aborto necessário, que visa preservar a integridade da gestante, há que se considerar o presente caso como se assim o fosse, embora não descrito na lei, uma vez que além do risco à saúde (integridade física), decorrente da probabilidade de morte do feto ainda em período gestacional, há que se preservar também a integridade psíquica e moral da gestante, que já se encontra estruturada emocionalmente para a realização do ato, conforme parecer psicológico".

Prosseguindo, Zilmene ponderou que "há um conflito de princípios constitucionais - direito à vida e direito à liberdade, o qual, no caso, somente pode ser dirimido pelo bom senso, considerando a alta probabilidade de o feto morrer durante a gestação, logo após o parto, ou até no máximo 48 horas, de acordo com estudos médico-científicos". Zilmene Gomide finalizou sua decisão mandando expedir alvará específico para que o médico Argeu Clóvis de Castro Rocha, juntamente com sua equipe médica para proceda à interrupção da gravidez, realizando-a na Fêmina Maternidade, que deverá autorizar que tal procedimento ocorra em suas dependências.

Esta não é a primeira decisão de autorização de aborto em feto anencefálico pela Justiça de Goiânia. No final do ano passado, o juiz Jesseir Coelho Alcântara, da 1ª Vara Criminal, concedeu o benefício a duas gestantes. O Tribunal de Justiça de Goiás tem tido entendimento contrário à autorização para a realização de aborto, nesses casos.

A discussão sobre o tema cresceu sobremaneira quando a questão foi levada às barras do STF, na qual o relator ministro Marco Aurélio, concedeu liminar autorizando o aborto na hipótese de comprovação de anencefalia. Posteriormente, em sessão tumultuada, fora cassada a liminar. A decisão acerca da aprovação ou não do aborto cabe ainda ao STF.
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