Migalhas Quentes

OAB propõe criação da figura do advogado individual em lei

Projeto pede a equiparação de tal profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.

2/7/2012

O Conselho Federal da OAB aprovou encaminhamento ao Congresso Nacional de proposta para a edição de lei visando à criação da figura do advogado profissional individual e a equiparação desse profissional à sociedade de advogados para efeitos tributários.

A decisão foi tomada pelo pleno da OAB em razão das dificuldades que enfrentam os advogados que exercem a atividade individualmente no que diz respeito à grande discrepância na tributação em relação às sociedades de advogados. As sociedades atualmente são tributadas no patamar de 11,3%, enquanto os profissionais que atuam individualmente são tributados no percentual de 27,5%.

Entre os termos da proposta, está a retirada da profissão de advogado da restrição contida no parágrafo segundo, inciso I, do artigo 150 do decreto 3000/99, que regulamenta a tributação, fiscalização, arrecadação e a administração do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. A decisão foi tomada por unanimidade, com base no voto do relator da matéria na OAB, o conselheiro federal Luiz Carlos Levenzon, pelo RS, com o objeto de "permitir que o advogado que atua individualmente possa exercer a sua atividade em pé de igualdade com os demais".

De acordo com o relator, a Ordem é órgão registral e pode fazer o registro do advogado profissional individual e equipará-lo à sociedade de advogados para efeitos tributários. A sessão em que a decisão foi tomada foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, para quem "a edição dessa lei é de extrema importância social, uma vez que retirará da informalidade uma série de profissionais". A matéria será enviada também à Comissão de Estudos Constitucionais da OAB.

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