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OAB/SP recebe inscrições para o Quinto Constitucional referente a uma vaga no TRT

14/9/2005


OAB/SP recebe inscrições para o Quinto Constitucional referente a uma vaga no TRT

Entre 23/9 e 13/10, a OAB/SP estará recebendo inscrições para o Quinto Constitucional, Classe dos Advogados, referente a uma vaga no TRT-2ª Região, conforme edital publicado no dia 6/9 passado no Diário Oficial do Estado, página 212, e no jornal Folha de São Paulo, página A-12. As inscrições devem ser feitas na sede da OAB/SP (Praça da Sé, 385, 8° andar).

Os candidatos deverão atender aos requisitos do artigo 6° do Provimento n° 102/2004 do Conselho Federal da OAB, com a apresentação dos seguintes documentos:

1) comprovação de que o candidato, em cada um dos 10 anos de exercício profissional, praticou, no mínimo, 5 atos privativos de advogado, em procedimentos judiciais distintos, na área do Direito de competência do Tribunal Judiciário em que foi aberta a vaga, seja através de certidões negativas expedidas pelas respectivas serventias ou secretarias judiciais, das quais devem constar os números dos autos e os atos praticados, seja através de cópias de pelas processuais subscritas pelo candidato, devidamente protocolizadas, ou de termos de audiências dos quais conste a sua presença;

2) em caso de atividade profissional de consultoria, assessoria e direção jurídicas (inciso II, artigo 1°, Lei 8.906/84), a prova de exercício será feita com a apresentação de cópias de pareceres exarados, de contrato de trabalho onde conste tal função ou de ato de designação para direção jurídica ou de contrato de para prestação de serviços de assessoria ou consultoria;

3) curriculum vitae, assinado pelo candidato, dele constando o endereço completo para correspondência e data de nascimento, cuja comprovação dos dados lançados poderá ser exigida pela Diretoria do Conselho competente para a apreciação de pedido de inscrição;

4) termo de compromisso de defesa da moralidade administrativa, inclusive, de que não praticará direta ou indiretamente o nepotismo;

5) certidão negativa de feitos criminais junto ao Poder Judiciário e certidão negativa de débito junto à OAB e de sanção disciplinar, expedida pelo Conselho Seccional da inscrição originária e, se for o caso, pelo Conselho Seccional no qual mantém o candidato sua inscrição principal, e, se também existente inscrição suplementar, certidão correspondente expedida pelo respectivo Conselho Seccional, delas constando, ainda, as datas das respectivas inscrições, bem como o histórico de impedimentos e licenças, se existentes.

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