Migalhas Quentes

Centro escolar indeniza por emitir certificado inválido

Estudante será indenizada por danos materiais, morais e pela perda de uma chance.

10/8/2012

O juiz Marcos Cosme Porto, da 1ª vara Cível de Atibaia/SP, reconheceu a teoria da perda de uma chance em um processo contra um centro escolar que não concedeu o "Visto Confere" no curso supletivo ofertado para uma aluna. A estudante teve que interromper seu curso na faculdade e será indenizada por danos materiais, morais e pela perda de uma chance.

O certificado emitido pelo colégio de conclusão de supletivo não apresentava a confirmação do "Visto Confere", expedido pela Secretaria de Educação do Estado de SP. No entanto, a instituição alegou que não era de sua competência a emissão do certificado, que prestou os serviços contratados de maneira correta e que se culpa existiu, "foi de terceiro".

No entanto, o magistrado ressaltou que a autora da ação pagou pelos serviços educacionais que contratou e cumpriu com seus compromissos , criando expectativa de adquirir certificado de conclusão de ensino, que lhe abriria as portas da universidade. "Não há necessidade de muito esforço para identificar o abalo emocional, a angústia e a frustração", afirmou o magistrado.

A indenização foi fixada em R$ 2.949 por danos materiais, R$ 3.110 por danos morais e pela perda de uma chance em R$ 6.540. O processo está no TJ/SP para apreciação das apelações ofertadas pelas partes. A estudante foi representada pelo escritório Curzio, Gaspar & Riginik Advogados.

Veja a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

STJ recebe lançamento de coletânea em homenagem a Nelson Luiz Pinto

3/12/2025

Editora Fórum apresenta os destaques editoriais de novembro no Direito

3/12/2025

Sorteio da obra "Código da Propriedade Intelectual - Conforme os Tribunais"

3/12/2025

TSE manda retomar bloqueio de bens e valores de escritório de advocacia

3/12/2025

Trabalhadora alvo de piadas de chefes por ser autista será indenizada

3/12/2025

Artigos Mais Lidos

A força da jurisprudência na Justiça Eleitoral

3/12/2025

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025