Migalhas Quentes

Empresa é condenada por mandar detetive investigar empregado

Funcionário estava de licença para tratamento psiquiátrico.

13/8/2012

Um soldador receberá indenização por danos morais porque foi investigado pela empresa durante licença por doença profissional e transtornos psiquiátricos graves, tais como depressão e transtornos ansioso e da personalidade. A empresa contratou um detetive para verificar se ele estava trabalhando em outro local durante o tratamento de saúde.

A 4ª turma do TST restabeleceu a condenação imposta pela 1ª vara do Trabalho de Itajaí/SC, no valor de R$25 mil.

Ação policial flagrou os acusados e um dos detidos admitiu ser investigador particular a serviço da empresa.

Porém, em seu depoimento ao juiz, o detetive após confirmar que havia sido contratado, invocou o sigilo profissional, afirmando não poder revelar o contratante. Esclareceu que o cliente apenas pediu para identificar o condutor de um veículo, de marca Gol, na cor preta, que estava com o reclamante. Confirmou, ainda, o aluguel de imóvel próximo à residência do autor, além de reconhecer ter realizado filmagem.

O juiz afirmou que a figura do sigilo "não pode ser utilizada para se escapar da responsabilidade dos fatos acenados na exordial" e fixou a reparação em R$ 25 mil.

A condenação foi confirmada pelo TRT da 12ª região, ao entender que a empresa impôs ao trabalhador e sua família extremo temor quanto à integridade física e segurança, não se importando com condição emocional de todos relacionada às graves doenças psíquicas que impunham ao soldador o uso de medicamentos.

Os magistrados reduziram o valor da indenização para R$2 mil.

A 8ª turma considerou que a penalização por conduta empresarial que agride moralmente o empregado deve ter também caráter exemplificativo.

Nesse sentido, por meio do voto do ministro Vieira de Melo Filho, o colegiado deu provimento ao recurso do reclamante e restabeleceu o valor da condenação arbitrado na sentença de R$25 mil.

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