Migalhas Quentes

Fabricante da Coca-Cola indenizará comerciante por explosão de garrafa

Homem ficou cego do olho direito após tampa da garrafa atingir seu olho.

14/8/2012

Uma distribuidora de bebidas terá que indenizar um comerciante que perdeu a visão direita devido à explosão de uma garrafa de refrigerante na prateleira de seu estabelecimento. Com o estouro, a tampa da garrafa teria atingido seu olho direito. A decisão é da 6ª câmara de Direito Privado do TJ/SP.

A empresa foi condenada a pagar indenização por danos materiais de R$ 7.856,24; por lucros cessantes no valor de R$ 3.240,00, pensão mensal vitalícia de um salário mínimo, com termo inicial no dia do evento e, por fim, danos morais fixados em R$ 41.500,00.

O médico que prestou o atendimento logo após o acidente atestou em detalhes os resultados da perfuração ocular e o laudo pericial confirmou que a tampa metálica é instrumento capaz de provocar lesões como as sofridas (lesão irregular na córnea, perda vítrea pelo lado nasal e lesão do corpo ciliar com intenso sangramento).

Segundo o desembargador Percival Nogueira, relator do processo, a falha do produto que frustra a expectativa legítima do consumidor em relação à segurança oferecida pelo fabricante é vício indenizável à luz da legislação consumerista. "Incidente na espécie a Teoria do Risco, segundo a qual, o fabricante que produz em série lucra com a qualidade do produto ofertado deve arcar com os riscos de eventuais defeitos que venham a causar prejuízo ao consumidor, independentemente de comprovação da culpa", concluiu.

Confira a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Distribuidora da Coca-Cola é condenada a indenizar homem após explosão de garrafa

19/4/2012

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025