Migalhas Quentes

Advogado é condenado por apropriação indébita em SC

Advogado recebeu R$ 6 mil de cliente, mas não efetuou o depósito judicial.

3/10/2012

A 1ª câmara Criminal do TJ/SC confirmou sentença da comarca da Capital, que condenou um advogado em um ano e quatro meses de reclusão por apropriar-se de R$ 6 mil de um cliente. A pena foi convertida em prestação de serviços à comunidade e pagamento de um salário mínimo em favor da vítima.

Segundo a denúncia, o profissional representava o cliente em três processos e, em um deles, solicitou o repasse do valor para efetuar depósito judicial que sustaria penhora de imóvel, anteriormente decretada por inadimplência de alimentos. O advogado recebeu o dinheiro, mas não efetuou o depósito.

O cliente, ao tomar conhecimento do fato, procurou o advogado para cobrar as providências, porém não foi mais atendido, nem no escritório nem mesmo por telefone. O causídico, em momentos distintos, apresentou versões contraditórias para justificar o episódio.

De início, garantiu não ter se apropriado, mas sim recebido tais valores na forma de empréstimo pelo qual, aliás, pagaria juros. Em um segundo momento, disse que o depósito judicial era no valor total de R$ 10 mil e que, após receber R$ 6 mil, aguardou o restante para poder efetivá-lo. Afirmou que, neste ínterim, o cliente sumiu e nem sequer pagou os honorários.

A desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da apelação, não acolheu tais argumentos. O alegado empréstimo não foi comprovado, tampouco a versão de que teria guardado o dinheiro e esperado a complementação do valor para efetuar o depósito, complementa a magistrada.

"Por si só, não se revela razoável, visto que não é crível que [a vítima] deixaria tamanha quantia em dinheiro inerte, quando possuía dívida de alimentos", analisou. A desembargadora anotou no acórdão também que, na esfera cível, o cliente ajuizou e teve julgada procedente ação de cobrança cumulada com pedido de indenização contra o advogado, atualmente em fase de execução de sentença. A decisão foi unânime.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Acusado de apropriação indébita, advogado permanecerá preso

10/8/2011
Migalhas Quentes

Sócios em dificuldade financeira são absolvidos de apropriação indébita previdenciária

13/7/2011
Migalhas Quentes

STJ – Advogado acusado de se apropriar de benefícios previdenciários do pai falecido teve HC negado

24/3/2011

Notícias Mais Lidas

STF: Partido questiona regras que reduzem dever de indenizar de aéreas

2/12/2025

Marcio Garcia terá de responder por dívida de aluguel de R$ 1,5 milhão

2/12/2025

Juíza condena escritor a indenizar Pedro Benoliel por post antissemita

2/12/2025

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025

Falecimento e conta conjunta: O banco pode reter todo o saldo?

2/12/2025

Concurso público e convocação tardia: STF mantém decisão que garantiu direito de candidato da Paraíba

2/12/2025

Não há incidência do IPI na transferência de salvados à seguradora

2/12/2025

Entre capital e compliance: Por que a regulação acelera o M&A no ecossistema fintech?

2/12/2025