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Resultado do sorteio da obra "Direito Recuperacional – volume 2"

Veja quem ganhou a obra "Direito Recuperacional – volume 2".

16/10/2012

A obra "Direito Recuperacional – volume 2" (Quartier Latin – 383p.), coordenada por Newton de Lucca, Alessandra de Azevedo Domingues e Nilva M. Leonardi Antonio, é a próxima a ser sorteada.

"É mais do que evidente que o interesse individual de um ou de alguns credores pode estar em conflito com o conjunto de interesses dos demais credores, os quais estão empenhados no recebimento de seus créditos e não na eliminação de um concorrente do mercado. Caberá ao magistrado impedir que a real democratização da deliberação tal como foi concebida pelo legislador - não seja conspurcada por interesses ilegítimos". Newton De Lucca

"Nao existe a obrigatoriedade de subordinaçao previa do potencial ato de concentração à aprovação do CADE em casos de recuperação, mas o presente estudo visa delinear o papel e a importância de aprovação pela autarquia, como atribuição preventiva e repressiva às infrações à ordem econômica". Nilva M. Leonardo Antonio

"O plano de recuperação a ser apresentado pelo devedor será o produto de um cuidadoso jogo de negociações prévias, com muitas variáveís. Precisa ser sério, consistente, coerente e realista. Além disso, precisa ser convincente, Não deve ignorar ou desconsiderar um princípio decorrente da Lógica Formal ou Menor: não se recupera o irrecuperável; só a empresa recuperável pode ser recuperada". Osmar Brina Corrêa-Lima e Leonardo Netto Parentoni

"A Lei de Recuperação e Falência prevê a recuperação judicial como instituto jurídico que disponibiliza mecanismos de reestruturação de crise financeira de empresas e empresários. Com base em tal instituto, podese elaborar planejamento estratégico de reorganização e liquidação de dívidas em condições especiais, nos termos de um plano de recuperação, com vistas a solucionar problemas gerenciais e financeiros específicos". Emanuelle Urbano Maffioletti e Sheila Christina Neder Cerezetti

"Concluindo, pois, a nossa Lei demanda urgente reforma para, alinhando-se à moldura contemporânea do direito concursal, abrigar, na esfera de aplicação de seus comandos, a recuperação judicial e extrajudicial dos não empresários, pessoas físicas ou jurídicas, nessa categoria incluídas as cooperativas, associações, fundações etc., excluídos apenas, por óbvias entes públicos". José Marcelo Martins Proença

Sobre os coordenadores :

Newton de Lucca é mestre, doutor, livre-docente e adjunto pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Desembargador Federal do TRF da 3ª região. Membro da Academia Paulista de Direito. Diretor da Escola de Magistrados da Justiça Federal.

Alessandra de Azevedo Domingues é advogada e sócia do escritório Franco, Nascimbeni e Azevedo Advogados Associados. Especialista em Direito dos Contratos pelo Centro de Extensão Universitária. Mestre em Direito Civil pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Professora da UNIFMU/SP.

Nilva M. Leonardi Antonio é mestre em Direito Comercial pela USP, especialista em Direito Empresarial pela Escola Paulista de Magistratura. Bacharel em Direito pela ITE - Instituição Toledo de Ensino de Araçatuba, servidora pública judiciária. Membro do IBRADEMP - Instituto Brasileiro de Direito Empresarial e do CEBEPEJ - Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisas Judiciais.

A obra foi lançada recentemente. Veja as fotos :



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Ganhador :

Marlon Meneghetti, de Vera Cruz do Oeste/PR

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