Migalhas Quentes

Mantido aumento de R$ 10 mil para R$ 600 mil em valor de causa

Conforme decisão, artigo 260 do CPC estabelece que, nos pedidos de prestações vencidas e vincendas, considera-se o valor de todas elas.

24/10/2012

A 4ª turma do STJ manteve em R$ 601,2 mil o valor da causa em que o ex-sócio majoritário de uma empresa pede remuneração mensal de R$ 50,1 mil pelo uso de seu capital. Inicialmente, o próprio autor atribuiu à causa o valor de R$ 10 mil.

O juízo de 1º grau atendeu parcialmente pedido da empresa para elevar o valor da causa a R$ 50,1 mil. O TJ/RJ reformou a decisão para fixar o valor em R$ 601,2 mil, montante correspondente a um ano da remuneração mensal pretendida.

No recurso ao STJ, o autor da ação afirmou que teve sua participação esvaziada nos negócios da empresa farmacêutica e que teria ocorrido apropriação de fórmulas de produtos e medicamentos, tecnologia e segredos de fabricação, entre outros conhecimentos.

Ele pede que seja atribuído à causa o valor de R$ 10 mil, argumentando que o montante pedido a título de remuneração não pode servir de base para o arbitramento, uma vez que não se pode determinar com precisão a verba mensal a que teria direito.

Prestação anual

O ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso, apontou que o artigo 260 do CPC estabelece que, nos pedidos de prestações vencidas e vincendas, considera-se o valor de todas elas. Segundo esse dispositivo, o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a um ano; se, por tempo inferior, será igual à soma das prestações.

Como a decisão do TJ/RJ aplica corretamente o referido artigo, todos os ministros da Quarta Turma acompanharam o voto do relator para negar provimento ao recurso. O valor da causa é de grande importância no processo, pois o afeta de diversas formas, como na definição da competência do órgão julgador – como é o caso dos juizados de pequenas causas –, além de influir no rito do processo de conhecimento e servir de base para fixação de honorários e aplicação de multas. Por isso, o artigo 258 do CPC determina que "a toda causa será atribuído um valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediato".

Fonte: STJ

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

TRT da 2ª região inclui esposa de sócio em execução trabalhista

2/12/2025

CNJ lança base de dados de partes envolvidas em ações para uso de juízes

2/12/2025

Moraes diz que Judiciário virou alvo por ser “o mais forte do mundo”

2/12/2025

Comissão do Senado aprova aumento de tributação para bets e fintechs

2/12/2025

Alcolumbre adia sabatina de Jorge Messias e critica omissão do governo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Edição gênica e agronegócio: Desafios para patenteabilidade

3/12/2025

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025