Migalhas Quentes

Revogada liminar que proibia venda de carro parecido com Mini Cooper

Para a 7ª câmara Cível do TJ/RJ, faltou o requisito da urgência para a concessão da liminar.

25/10/2012

A 7ª câmara Cível do TJ/RJ revogou, por unanimidade, liminar da 6ª vara Empresarial da Capital que determinava a suspensão da venda do automóvel Lifan 320. Na ação, movida contra a Ever Eletric Appliances Indústria e Comércio de Veículos e Rio Asia Motors, a BMW alega que o carro imita o aspecto visual do Mini Cooper, produzido pela montadora alemã.

Os desembargadores acompanharam o voto do relator, o desembargador Luciano Saboia Rinaldi de Carvalho. Para ele, faltou o requisito da urgência para a concessão da liminar, já que o Lifan 320 seria comercializado no Brasil desde 2010 e a ação foi movida pela BMW em 2012.

"A bem dizer, o que se tem é justamente o periculum in mora inverso, porquanto a paralisação da comercialização de qualquer veículo é medida extrema, somente autorizada quando houver flagrante situação de ilegalidade, apoiada em prova sólida e inequívoca. E, no caso em julgamento, as agravadas não lograram apresentar essa prova inequívoca que confirmasse a imitação. A alegação autoral da prática de concorrência desleal e parasitária por parte das agravantes exige dilação probatória, apoiada em laudo técnico específico, observado o princípio do contraditório", afirmou Carvalho no acórdão.

As informações são da assessoria de imprensa do TJ/RJ.

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