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TCU decide que anistias não serão revisadas

Lei 10.559/02 instituiu um regime próprio para os anistiados políticos, de natureza jurídica explicitamente indenizatória.

11/11/2012

O Plenário do TCU acolheu, por unanimidade, asargumentações do Ministério da Justiça e da AGU quanto à decisão inicial derevisar todas as indenizações concedidas pelo Estado brasileiro a anistiadospolíticos perseguidos entre 1946 e 1988 no Brasil. A decisão anterior do TCU foitomada em 2010 em razão de representação do procurador do Ministério Público doTCU, Marinus Marsico.

À época, para atribuir-se esta competência o TCU equiparouas reparações econômicas dos anistiados políticos a pagamentos previdenciáriose, assim,anunciou sua competência para registro e revisão dos valoresconcedidos nos termos do art. 71, II da CF.

A AGU e a Comissão de Anistia ingressaram com pedido dereexame ainda em 2010 e sustentaram que seria inoportuno e injustificável paraas vítimas o Estado valer-se hoje da criação de um novo procedimento de registroe de revisão das decisões proferidas, diferente daquele instituído pelo legisladordemocrático por meio da lei 10.559/02, aprovada por unanimidade durante oGoverno Fernando Henrique Cardoso.

Com fundamento na CF, a lei 10.559/02 instituiu um regimepróprio para os anistiados políticos, de natureza jurídica explicitamenteindenizatória e,portanto, distinto do regime de natureza previdenciária. Pormeio da lei, o Congresso outorgou ao ministro da Justiça a competênciapara conceder anistia política a todos aqueles atingidos por atos de exceção, naplena abrangência do termo, durante o período da ditadura, e proceder comas reparações devidas segundo o princípio basilar do Estado de Direito dereparar moral e economicamente os danos causados a terceiros pela ação ouomissão cometida pelos seus agentes públicos.

O processo de reparação funciona por uma dinâmica probatóriasimplificada na qual o ato político de anistia torna-se completo e acabado com adecisão do ministro da Justiça.

Desde a promulgação da lei, 10 ministros da Justiça dediferentes governos cumpriram esta tarefa histórica e política, com a assessoriada Comissão de Anistia. Trata-se de um sistema pelo qual deu-se início a umlongo processo de reconstrução da confiança pública dos cidadãos em relação aoEstado que, em tempos de arbítrio, os violou em sua integridade física epsicológica. Nesta sistemática, junto à Comissão de Anistia, foram recebidosmais de 70 mil requerimentos e, assim, analisados milhares de traumas, lutos edores.

O atual Programa de Reparação do Estado brasileirocompreende iniciativas de reparação individual e coletiva, moral e econômica,material e simbólica.Compreende não somente as indenizações, mas também apoio psicológico,políticas de memória, de educação e de reconhecimento das vítimas, como são asCaravanas da Anistia, o projeto Marcas da Memória e as Clínicas do Testemunho. As informações são do Ministério da Justiça.


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