Migalhas Quentes

Expectativa de premiação não gera danos morais

Bilhete de loteria na modalidade "bolão" não foi registrado pelo estabelecimento comercial.

20/1/2013

Não configura abalo moral a expectativa de sorteio de bilhete de loteria na modalidade "bolão" que não foi registrado pelo estabelecimento comercial, ainda mais que os números do bilhete sequer foram objeto de sorteio no concurso. Esse foi o entendimento da 6ª câmara Cível do TJ/MT ao desprover a apelação em que um homem pedia indenização por danos morais à Lotérica Rondon Plaza Shopping, em Rondonópolis, por não ter registrado o bolão a ele vendido.

De acordo com o apelante, em dezembro de 2009 ele foi até a Lotérica registrar um jogo da Mega-Sena (concurso 1131), e, no local, foi convencido a adquirir um bolão com 20 jogos de seis dezenas cada, pelo valor de R$10. Entretanto, antes do sorteio do concurso, o apelante foi informado pela lotérica que o bolão não havia sido registrado e foi orientado a fazer a troca por um novo bolão, agora para o concurso seguinte.

O homem afirmou que “sofreu intenso transtorno e infindável angústia quanto à possível frustração do eminente sorteio e sustentou ainda que o bolão não registrado não teve prêmios sorteados, no entanto restou a indignação quanto à possibilidade de um possível sorteio premiado”.

Já o relator do processo, desembargador Guiomar Teodoro Borges, entendeu que não há que se falar em indenização por danos morais por mera expectativa de ganho, motivada pela não premiação em bilhete de loteria. “Com efeito, sabe-se que a teoria da responsabilidade civil, baseada no dever de reparar, vem assentada em três elementos, vale dizer, a conduta ilícita, o dano e o nexo de causalidade entre a conduta e o dano. No caso, não ficou comprovada a conduta ilícita por parte da apelada a ensejar a responsabilidade civil e assim a condenação por danos morais”, explica o magistrado.

O desembargador destaca ainda que o apelante foi informado do equívoco antes do sorteio e orientado a substituir o bilhete para outro concurso, comprovando que não houve conduta ilícitas por parte das apeladas; e ainda que os números do bilhete que não foi registrado sequer foram objeto de sorteio do concurso 1.131.

A sessão plenária para o julgamento do caso em tela foi realizada em 9 de janeiro de 2013. A decisão foi unânime pela Câmara composta pelos desembargadores Guiomar Teodoro Borges (relator), Juracy Persiani (vogal) e pelo juiz Paulo Sérgio Carreira de Souza (convocado para atuar como revisor).

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Marco legal dos seguros promove grande reforma no setor; advogada detalha impactos

5/12/2025

Para Moura Ribeiro, marco legal aproxima contratos de seguros da realidade

5/12/2025

FGV Direito Rio lança módulo sobre práticas sancionadoras do CADE

5/12/2025

Com Visual Law, Forluz eleva engajamento do regulamento em 90%

5/12/2025

Sindimoto-SP acusa Boulos de excluir entidade de negociações do setor

5/12/2025

Artigos Mais Lidos

Por que as empresas brasileiras estão revendo o home office e o que diz a CLT

5/12/2025

A imperatividade do fim da violência contra mulheres

5/12/2025

Concurso público: Aprovado sub judice tem direito à remuneração integral após exercer o cargo?

5/12/2025

Ausência de prazo específico para a adesão do contribuinte à CPRB

5/12/2025

Nota técnica - Tema 935/STF: Contribuição assistencial

5/12/2025