Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por má prestação de serviços telefônicos

Sinal e o serviço foram interrompidos diversas vezes em razão de má-instalação de infraestrutura de sistema.

4/2/2013

Uma proprietária de linha telefônica em área rural será indenizada por danos morais e materiais por má prestação de serviços técnicos de concessionária de telefonia. A consumidora teve o sinal e o serviço interrompidos diversas vezes em razão de má-instalação de infraestrutura de sistema. A decisão é da 1ª vara Judicial de São Joaquim da Barra/SP.

De acordo com os autos, a mulher teve negado pedido de regularizar titularidade da linha após falecimento da mãe. Em 2009, a consumidora descobriu que a precariedade do sinal se devia à modernização do sistema operacional da ré, que mudou de analógico para digital, e contratou concessionária especializada para tentar resolver o problema, despendendo quase R$ 5 mil em mão de obra e materiais elétricos. Após o procedimento, o telefone voltou a funcionar, voltando a apresentar problemas, porém, no mesmo ano.

Na ação, a consumidora salienta que sem a linha telefônica fixa, os funcionários da fazenda ficam incomunicáveis, posto que não há sinal de telefone móvel no local. Pede indenização por danos morais e materiais, além de antecipação da tutela para que a ré seja obrigada a reparar a linha telefônica, sob pena de multa diária, e regularizar o cadastro da linha.

A concessionária ré contestou, alegando que o fato da autora não conseguir usufruir dos serviços telefônicos não teve como causa a troca da tecnologia pela operadora ré, mas a negligência da própria autora em não reparar os equipamentos corretamente. Aduz, ainda, que seu sistema opera perfeitamente, estando obrigada legalmente a prestar os serviços de telecomunicações na área de abrangência de sua rede, devendo os usuários que estão fora da ATB - Área de Tarifação Básica contratar empresas especializadas bem como adquirir os equipamentos.

Para a juíza Vanessa Aparecida Pereira Barbosa, não passa desapercebida a alegação da ré de que prestou a contento os serviços, posto que nunca interrompeu ou suspendeu o sinal telefônico. No entanto, o mau funcionamento se deveu às falhas nos equipamentos de recepção do sinal após a migração de tecnologia. Segundo a magistrada, em nenhum momento a consumidora agiu de forma negligente, "ao contrário, se cercou de todos os cuidados necessários para atender as diretrizes técnicas indicadas pela ré".

A concessionária foi condenada a indenizar pelos danos materiais no valor de R$ 4.741,76 e morais no valor de R$ 24.880. A juíza determinou ainda que seja reconstruída em 60 dias as instalações de telefonia fixa na propriedade rural, às suas expensas, mediante a contratação de empresa especializada, sob pena de multa diária de R$ 100. Terá ainda que realizar a alteração cadastral da linha também sob pena de multa diária no mesmo valor.

A causa foi patrocinada pelo escritório Junqueira Gomide & Guedes advogados.

Veja a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

União indenizará mulher incluída por engano em processo trabalhista

2/12/2025

Ministro retira processo de pauta após advogada apontar falha em voto

2/12/2025

Juíza aponta falta de acolhimento a jovem morto por leoa em João Pessoa

2/12/2025

Dias Toffoli impõe sigilo absoluto ao pedido da defesa de Vorcaro no STF

2/12/2025

Caso Narcisa e Boninho reacende o debate sobre abandono afetivo

2/12/2025

Artigos Mais Lidos

Abertura de empresas e a assinatura do contador: Blindagem ou burocracia?

3/12/2025

Como tornar o ambiente digital mais seguro para crianças?

3/12/2025

Recuperações judiciais em alta em 2025: Quando o mercado nos lembra que agir cedo é um ato de sabedoria

3/12/2025

Seguros de danos, responsabilidade civil e o papel das cooperativas no Brasil

3/12/2025

ADPF do aborto - O poder de legislar é exclusivamente do Congresso Nacional

2/12/2025